Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
451/2026
07/23/2026
07/24/2026
72
24/07/2026
24/07/2026

Ementa:Aprova a anuência para transferência de titularidade da área localizada na Rua K, Quadra IND 5, Lotes 165 a 180, com área total de 17.280,00 m², situada no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, em favor da empresa RIOMAX LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ nº 36.934.875/0001-08.
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Reserva de Área - DIICC
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 451/2026/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 47ª Reunião Extraordinária , realizada em 23 de julho de 2026.

CONSIDERANDO que compete ao CODEM deliberar sobre solicitações de reservas, cancelamentos e transferências de áreas e demais temas relacionados aos Distritos Integrados Industriais e Comerciais sob a égide do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o pedido formulado pela empresa MAXLOG LOGÍSTICA E DEPÓSITO LTDA., inscrita no CNPJ nº 12.751.713/0001-76 e Inscrição Estadual nº 13.407.213-8, no âmbito do processo nº SEDEC-PRO-2022/03664 e do expediente nº SEDEC-TER-2026/00834, visando à expedição de anuência para transferência de área e à sub-rogação dos respectivos direitos e obrigações em favor da empresa RIOMAX LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ nº 36.934.875/0001-08;

CONSIDERANDO que a reserva da área foi originalmente aprovada pelo CODEM por meio da Resolução nº 229/2023/CODEM;

CONSIDERANDO a manifestação técnica e jurídica favorável à transferência, condicionada à apresentação, pela empresa beneficiária, do layout do empreendimento e do cronograma executivo de obras no prazo de 60 (sessenta) dias;

R E S O L V E:

Art. Aprovar a anuência para transferência de titularidade da área localizada na Rua K, Quadra IND 5, Lotes 165 a 180, com área total de 17.280,00 m², situada no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, em favor da empresa RIOMAX LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ nº 36.934.875/0001-08.

Art. A anuência de que trata esta Resolução fica condicionada à apresentação, pela empresa RIOMAX LOGÍSTICA LTDA., do layout do empreendimento e do cronograma executivo de obras no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da ciência do ato, sob pena de adoção das providências administrativas cabíveis.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 23 de julho de 2026.

ANDERSON MARTININS LOMBARDI
Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
(Original Assinado)