Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
15/2026
01/21/2026
01/28/2026
28
21/01/2026
21/01/2026

Ementa:Institui o ano de 2026 como "Ano da comemoração dos 115 anos da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT", e dá outras providências.
Assunto: Comissão Organizadora
Atividades Comemorativas
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 015/2026-SEFAZ/GSF

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, constantes no inciso I do artigo 71 da Constituição Estadual, c/c os incisos I, II e III do artigo 136 do Decreto Estadual nº 1.445, de 12 de maio de 2025;

Considerando a necessidade de tornar pública a trajetória de 115 anos de criação da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT, fortalecendo sua construção coletiva e a mobilização da sociedade para superação dos desafios do setor da Receita Pública, Orçamento e do Tesouro Estadual;

Considerando que as atividades públicas desenvolvidas pela SEFAZ decorrem do princípio da obrigatoriedade do desempenho da sua missão de garantir a realização da Receita Pública e o controle da aplicação do Gasto Público, promovendo a justiça fiscal e contribuindo para o equilíbrio econômico e social do Estado;

Considerando que a Administração Fazendária é curadora de determinados interesses que a lei define como públicos,

RESOLVE:

Art. 1° Instituir 2026 como o “Ano da comemoração dos 115 anos da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT”, com a finalidade de fomentar e integrar as iniciativas relativas à data, bem como de promover o debate sobre as conquistas e os desafios da Administração Fazendária.

Art. 2° Constituir a Comissão Organizadora das atividades comemorativas aos 115 anos da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT, composta pelos seguintes membros:
- Cristiane dos Santos Benvenuto, Matrícula: 279141, presidente;
- Claudiane Dezoti, Matrícula: 112004, membro;
- Diane Toniolo, Matricula: 203997, membro;
- Maria Célia de Oliveira Pereira, Matrícula: 225759, membro;
- Auxiliadora Araújo Conceição, Matrícula: 126585, membro;
- Daniel Oliveira Santos Araújo, Matrícula: 138931, membro;
- Lorrana Carvalho de Oliveira, Matrícula: 259570, membro;
- Flávio Henrique Graça da Costa, Matrícula: 261032, membro.

Art. 3º Art. 4° Compete a Comissão Organizadora:
I - Apresentar e divulgar informações sobre a trajetória da SEFAZ/MT, seu impacto e seus desafios na história de Mato Grosso e do Brasil;
II - Realizar eventos comemorativos dos 115 anos da SEFAZ/MT, incentivando a participação social e o estabelecimento de parcerias;
III - Estimular iniciativas em prol do resgate da memória da SEFAZ/MT e da integração de uma agenda de eventos comemorativos;
IV - Divulgar as coleções de acervos de documentos e as fontes de informação no setor da Administração Fazendária e a importância do registro, preservação, intercâmbio e disseminação do conhecimento gerado pela SEFAZ/MT; e
V - Promover ações e pesquisas de documentação, informação, educação e comunicação, favorecendo o fortalecimento da identidade da SEFAZ/MT.
VI - Elaborar o planejamento, termos do projeto comemorativo, cronograma de reuniões, eventos e atividades;
VII - Fomentar a participação de toda a SEFAZ/MT, de outros Órgãos e Secretarias do Governo, da iniciativa privada e pública e da sociedade civil na programação comemorativa;
VIII- Alinhar os eventos comemorativos com a programação de outras Secretarias e de entidades parceiras;
IX - Incentivar a realização de eventos e o uso da logomarca comemorativa no âmbito da SEFAZ/ MT;
X - Formular e publicar agenda integrada de atividades e o registro das atividades;
XI - Coordenar a comunicação e articulação com as demais unidades da SEFAZ/MT e parceiros externos;
XII - elaborar e publicar relatório final das atividades realizadas até 19 de dezembro de 2026.

Art. 5°. A comissão poderá criar grupos de trabalhos específicos para as ações, convidando servidores das diversas unidades da SEFAZ/MT e representantes de entidades públicas ou privadas para colaborar.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 21 de janeiro de 2026.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda