Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
39/2025
02/21/2025
02/26/2025
75
26/02/2025
26/02/2025

Ementa:Tornar público os valores repassados pelo
Estado de Mato Grosso aos municípios referentes à Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS - LC 194/2022, no mês de janeiro de 2025.
Assunto:Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS
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Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA N° 039/GSF/SEFAZ/2025

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E A SECRETÁRIA ADJUNTA DO TESOURO ESTADUAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas;

Considerando o disposto nos artigos 4º e 5° da Lei Complementar n° 194, de 23 de junho de 2022, que dispôs sobre a compensação pelos Estados e pelo Distrito Federal das perdas de arrecadação decorrentes da revisão das alíquotas do

ICMS;

Considerando a disponibilização ao acesso a informação referente ao lançamento e recebimento de toda a receita inclusive recursos extraordinários conforme o artigo 48-A, II da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF;

R E S O L V E M:

Art. 1° Tornar público os recursos repassados pelo Estado de Mato Grosso aos municípios referentes à Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS - LC 194/2022, referente ao mês de janeiro de 2025, conforme demonstrativo anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 21 de fevereiro de 2025.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda

LUCIANA ROSA
Secretária Adjunta do Tesouro Estadual


Repasse Municipal Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS - LC 194 -2022 - Janeiro-2025.pdf