Texto: RESOLUÇÃO N.º 456/2026/CODEM O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que lhe conferem os arts. 6º e 7º da Lei Complementar nº 672, de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrida na 24ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de agosto de 2026.
CONSIDERANDO que compete ao CODEM deliberar sobre os demais temas relacionados aos Distritos Integrados Industriais e Comerciais sob a égide do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o processo nº SEDEC-PRO-2023/00294, de interesse da empresa CARBON PARTICIPAÇÕES LTDA., referente à área de 88.320,00 m², localizada na Avenida O, Quadra IND 16, Lotes 01 ao 35, no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC;
CONSIDERANDO que o § 2º do art. 8º do Decreto Estadual nº 821/2007 admite o cômputo, como área construída, de área ocupada mesmo não coberta, desde que seja de fundamental necessidade para a produção e o funcionamento da empresa;
CONSIDERANDO que a vistoria técnica identificou 1.179,21 m² de edificações cobertas e 27.079,50 m² de áreas operacionais descobertas indispensáveis à atividade, totalizando 28.258,71 m² de ocupação, correspondentes a aproximadamente 32,0% da área total do imóvel;
CONSIDERANDO as manifestações técnica e jurídica favoráveis à deliberação da matéria pelo CODEM, em razão da extinção da Câmara Técnica de Fomento - CTF; R E S O L V E: Art. 1º Reconhecer, no âmbito do processo nº SEDEC-PRO-2023/00294, a incidência do disposto no § 2º do art. 8º do Decreto Estadual nº 821/2007, admitindo-se, para fins de apuração da taxa de ocupação do imóvel de que trata o processo, o cômputo, como área construída, das áreas operacionais descobertas comprovadamente indispensáveis à produção e ao funcionamento da empresa CARBON PARTICIPAÇÕES LTDA., conforme apurado em vistoria técnica. Art. 2º Fica reconhecida, para os fins do art. 1º desta Resolução, a área total ocupada de 28.258,71 m² (vinte e oito mil, duzentos e cinquenta e oito metros e setenta e um centímetros quadrados) no imóvel situado na Avenida O, Quadra IND 16, Lotes 01 a 35, no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, correspondente a aproximadamente 32% (trinta e dois por cento) da área total do imóvel, de 88.320,00 m² (oitenta e oito mil e trezentos e vinte metros quadrados). Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá - MT, 27 de agosto de 2026.