Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
251/2025
11/14/2025
11/17/2025
6
14/11/2025
*14/11/2025

Ementa:Designa servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato .
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA N° 251/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7 e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado.
Processo SIGADOC:SEFAZ-PRO-2025/03520.01
Termo de Contrato:Nº 111/2025/SAAF/SEFAZ
Contratada:ARCADE TECNOLOGIA LTDA
Objeto:Contratação, sob demanda, de empresa especializada para prestar serviço de locação de Sistema de Controle de Acesso, compreendendo locação de catracas, cancelas, portas restritas, dispositivos leitores biométricos, licenças de softwares e serviço de manutenção preventiva e corretiva para os Complexos da sede da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso e da Unidade Fazendária no Bairro Coxipó
Valor da Contratação:R$ 10.248.166,80 (dez milhões, duzentos e quarenta e oito mil, cento e sessenta e seis reais e oitenta centavos)
Gestor:Cristiane Luzia da Silva Campos Peixoto - Matrícula: 256976
Gestor Substituto:Alexsandro Fontes Meira e Silva - Matrícula: 204578
Fiscal:Joamir Barbosa - Matrícula: 21470-9
Fiscal Substituto:Lucidio Alves Sandes - Matrícula: 33274-7

Art. 2°. Os atos dos Gestores e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21, artigos 13 e 14 do Decreto Estadual n. Decreto nº 1.525/2022, e artigo 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3°. Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/21, artigos 15 e 307 a 324 do Decreto n. 1.525/2022 e artigo 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 4°. Esta portaria retroagirá à data de 14/11/2025.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 14 de novembro de 2025.


RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária