Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
457/2026
08/27/2026
08/28/2026
96
28/08/2026
28/08/2026

Ementa:Aprovar a anuência para transferência de titularidade da área localizada na Rua D e Rua E, Quadra COM 2/2, Lotes 01 ao 04 e 19 ao 22, com área total de 5.760,00 m², situada no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, atualmente vinculada à empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES FORT LTDA. EPP, em favor da empresa A.P.M. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 65.931.576/0001-18.
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Reserva de Área - DIICC
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 457/2026/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que lhe conferem os arts. 6º e 7º da Lei Complementar nº 672, de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrida na 24ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de agosto de 2026.

CONSIDERANDO que compete ao CODEM deliberar sobre solicitações de reservas, cancelamentos e transferências de áreas e demais temas relacionados aos Distritos Integrados Industriais e Comerciais sob a égide do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o pedido formulado pela empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES FORT LTDA. EPP, inscrita no CNPJ nº 04.593.466/0001-07 e Inscrição Estadual nº 13.203.647-9, no âmbito do processo nº SEDEC-PRO-2024/02651 e do expediente nº SEDEC-TER-2026/02152, visando à anuência para transferência de área e à sub-rogação dos respectivos direitos e obrigações em favor da empresa A.P.M. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 65.931.576/0001-18;

CONSIDERANDO a manifestação técnica favorável, que reconheceu o atendimento ao art. 12 do Decreto Estadual nº 821/2007 e a compatibilidade da ocupação produtiva proposta com as diretrizes do Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC;

CONSIDERANDO a manifestação jurídica favorável ao pedido, ressalvando que permanecem exigíveis da empresa adquirente todos os direitos, obrigações, prazos, requisitos técnicos e contrapartidas vinculados à área;

R E S O L V E:

Art. Aprovar a anuência para transferência de titularidade da área localizada na Rua D e Rua E, Quadra COM 2/2, Lotes 01 ao 04 e 19 ao 22, com área total de 5.760,00 m², situada no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, atualmente vinculada à empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES FORT LTDA. EPP, em favor da empresa A.P.M. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 65.931.576/0001-18.

Art. Fica reconhecida a sub-rogação dos direitos e obrigações inerentes à área descrita no art. 1º desta Resolução em favor da empresa A.P.M. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., permanecendo hígidos e exigíveis os prazos, requisitos técnicos e demais obrigações estabelecidos na legislação de regência do DIICC e no Decreto Estadual nº 821/2007.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 27 de agosto de 2026.


ANDERSON MARTINIS LOMBARDI
Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
(Original Assinado)