Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
268/2025
12/02/2025
12/03/2025
5
03/12/2025
03/12/2025

Ementa:Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do termo de contrato nº 124/2025/SAAF/SEFAZ, bem como seus respectivos substitutos.
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 268/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7 e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado
Processo SIGADOCSEFAZ-PRO-2024/10763.06
Termo de Contrato124/2025/SAAF/SEFAZ
ContratadaCONSTRUMAIS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
ObjetoAquisição de bens mobiliários corporativos, eletrodomésticos para copa e cozinha, bens auxiliares na atividade de fiscalização e serviços gerais, para atender as demandas das unidades da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ-MT).
Valor da ContrataçãoR$ 4.254,48 (quatro mil duzentos e cinquenta e quatro reais)
GestorGabriel Herrero A. Fernandes - Matrícula: 204592
Gestor SubstitutoMarcelo Jorge dos Santos Ganiko - Matrícula: 251454
FiscalElvis Bolívar da Silva - Matrícula: 48741
Fiscal Substituto Josué Neves Ormonde - Matrícula: 251448

Art. 2° Os atos dos Gestores e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21, artigos 13 e 14 do Decreto Estadual nº 1525/2022 e artigo 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3° Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/21, artigos 15 e 307 a 324 do Decreto Estadual nº 1525/2022 e artigo 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de publicação do contrato que ocorreu em 27/11/2025.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 02 de dezembro de 2025.


RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária
(Assinado via Sigadoc)