Texto: RESOLUÇÃO N.º 443/2026/CODEM O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 23ª Reunião Ordinária , realizada em 28 de maio de 2026.
CONSIDERANDO que compete ao CODEM deliberar sobre solicitações de reservas, cancelamentos e transferências de áreas e demais temas relacionados aos Distritos Integrados Industriais e Comerciais sob a égide do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela empresa BIGOLIN MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 00.364.896/0001-98 e Inscrição Estadual nº 13.159.424-9, no âmbito do processo SEDEC-PRO-2023/00357, visando à retificação da metragem da área objeto da Resolução nº 643/2020/CEDEM;
CONSIDERANDO que o pleito consiste no ajuste da metragem da área reservada, alterando-a de 9.885,09 m² para 8.042,25 m², correspondente aos Lotes 42 e 43 da Quadra IND 2/7, situados na Rua 25, no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC; R E S O L V E: Art. 1º Aprovar a retificação da metragem da área objeto da Resolução nº 643/2020/CEDEM, para que passe a compreender exclusivamente a área total de 8.042,25 m², correspondente aos Lotes 42 e 43 da Quadra IND 2/7, situados na Rua 25, no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, em favor da empresa BIGOLIN MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. Art. 2º Tornar sem efeito a Resolução nº 643/2020/CEDEM, exclusivamente no que se refere à metragem anteriormente considerada de 9.885,09 m², devendo a ocupação da empresa limitar-se à área descrita no art. 1º desta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá - MT, 28 de maio de 2026.