Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:12
Complemento:/2024
Publicação:06/12/2024
Ementa:Prorroga o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS-IPI), GIA-ST e SCANC REF, nos termos que especifica.
Assunto:Prorrogação de Prazos
Escrituração Fiscal Digital-EFD
GIA-Guia de Informação e Apuração do ICMS
SCANC - Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF Nº 12, DE 12 DE JUNHO DE 2024
. Publicado no DOU de 12.06.2024, Seção Extra C, p. 1, pelo Despacho 28/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, na 397ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em 12 de junho de 2024, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolve celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Os Estados e o Distrito Federal acordam, em caráter excepcional, em prorrogar em até 3 (três) dias úteis o prazo da entrega, pelas refinarias de petróleo e suas bases, exclusivamente em relação às operações com combustíveis realizadas no mês de maio de 2024, dos seguintes arquivos eletrônicos:
I - Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS-IPI, daquele previsto em suas legislações internas;
II - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST;
III - SCANC Refinaria.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos à 1º de junho de 2024.