Texto: RESOLUÇÃO N.º 403/2025/CODEM
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 42ª Reunião Extraordinária , realizada em 16 de dezembro de 2025.
CONSIDERANDO a Lei nº 3.864/1977 e o Decreto nº 821/2007, que regulamentam o Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC;
CONSIDERANDO o Processo SEDEC-PRO-2025/00063, que trata da convalidação do Termo de Anuência de Transferência de Área;
CONSIDERANDO o parecer técnico favorável da Coordenadoria do Distrito Industrial;
CONSIDERANDO a manifestação técnico-jurídica da SEDEC, que atestou a regularidade do procedimento e a inexistência de impedimentos legais;
CONSIDERANDO a convalidação assegura a publicidade e a plena eficácia jurídica do ato administrativo, permanecendo a cessionária sujeita às normas técnicas e legais do Distrito Industrial, inclusive quanto à reversão da área em caso de descumprimento. R E S O L V E: Art. 1º Convalidar o Termo de Anuência de Transferência de Área da Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo S.A. (CNPJ nº 03.128.979/0011-48) para a Dislub Combustíveis S.A. (CNPJ nº 41.080.722/0002-61), referente ao imóvel localizado na Rua N, Quadra IND 3, Lotes 63 a 67, no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, com área total de 5.400,00 m². Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias. Cuiabá - MT, 16 de dezembro de 2025.