Legislação Tributária

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
22/2026
01/27/2026
01/28/2026
30
12/01/2026
12/01/2026

Ementa:Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato.
Assunto:Designa Servidores
Titulares e Substitutos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA N° 022/2026/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7º e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:

Processo SIGADOCSEFAZ-PRO-2025/001987.01
Termo de Contrato024/2025/SAAF/SEFAZ
ContratadaDomingos Sávio Queiroz Porto -ME
ObjetoContratação de empresa especializada na prestação de serviços de e chaveiro, com fornecimento do material, para atender às demandas das Unidades e Sede da SEFAZ-MT nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, através da Adesão Participante aos Lotes 01 e 03 da Ata de Registro de Preços nº 015/2024/SEFAZ-MT.
Valor ContratadoR$ 13.015,60 (treze mil quinze reais e sessenta centavos)
GestorCristiane Luzia Silva Campos Peixoto - Matrícula: 256976
Gestor SubstitutoKeylla Samia Mendonça Reis - Matrícula: 249138
FiscalSilvia Furtado de Mendonça Rondon - Matrícula: 250199
Fiscal SubstitutoEduardo Takeshi Tanita - Matrícula: 308351

Art. 2°. Os atos dos Gestores e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21, artigos 13 e 14 do Decreto Estadual nº 1525/2022 e artigo 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3°. Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/21, artigos 15 e 307 a 324 do Decreto Estadual nº 1525/2022 e artigo 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 4°. O início da vigência desta portaria retroage à data de 12 de janeiro de 2026, nos termos solicitados no SEFAZ-DIC-2026/01095.

PUBLICADA.CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 27 de janeiro de 2026.
RADIANA KASSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária