Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 28, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026 . Publicadao no DOU de 09.10.2026, Seção 1 p. 35
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000937/2026-71, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir do dia 16 de outubro de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: