Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:28
Complemento:/2026
Publicação:10/09/2026
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 28, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
. Publicadao no DOU de 09.10.2026, Seção 1 p. 35

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000937/2026-71, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir do dia 16 de outubro de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM
UF
QAV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1
AC-4,9363----
2
AL3,4910**5,0530*4,4902---
3
AM-**4,98473,38101,8336--
4
AP-5,8100----
5
BA-4,59003,6940---
6
CE-4,98505,1334---
7
DF-**4,40006,7800---
8
ES-*4,6989*4,4925---
9
GO-4,0929----
10
MA-4,9900----
11
MG8,02324,28085,1447---
12
MS6,95233,95054,5776---
13
MT7,12763,79433,80693,6700--
14
PA-4,5793----
15
PB*6,2987**4,5913*5,0607-4,93894,9389
16
PE-4,8900----
17
PI5,68004,6400----
18
PR-4,03514,7651---
19
RJ2,44564,72004,4800---
20
RN-5,25005,0300---
21
RO-**5,0250--4,0864-
22
RR8,22005,3500----
23
RS-4,24935,3458---
24
SC-4,29574,7648---
25
SE7,40905,25904,8090---
26
SP-3,7700----
27
TO9,82004,9600----
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.


RENATA LARISSA SILVESTRE