Legislação Tributária
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Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2004/2026
04/24/2026
04/24/2026
1
24/04/2026
02/04/2026

Ementa:Indica os membros titular e suplente do Estado de Mato Grosso para compor o Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).
Assunto:Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CGIBS
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

. Publicado na Edição Extra do DOE de 24.04.2026, p. 1. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, inciso I, e no art. 9º, § 1º, inciso I, da Lei Complementar federal nº 227, de 13 de janeiro de 2026,

Considerando, ainda, o que consta no Processo SEFAZ-PRO-2026/03091,

DECRETA:

Art. Ficam indicados os seguintes representantes do Estado de Mato Grosso para compor o Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS):
I - Membro Titular: Fábio Fernandes Pimenta, Secretário de Estado de Fazenda;
II - Membro Suplente: Vinicius José Simioni Silva, Secretário Adjunto de Projetos Estratégicos da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de abril de 2026.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado