Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:54
Complemento:/2025
Publicação:05/19/2025
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 36, de 30 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes credenciados e anuídos pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 49/24.
Assunto:Regime Especial
Petróleo e Gás Natural
Transporte/navegação de cabotagem fluvial ou lacustre.




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 54, DE 16 DE MAIO DE 2025
. Publicado no DOU de 19.05.2025, Seção 1, p. 30.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2024,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Amapá, no dia 15 de maio de 2025, na forma do inciso I do § 1º da cláusula oitava do Convênio ICMS nº 49/24, registrada no Processo SEI nº 12004.100926/2021-86, torna público:

Art. 1º Os itens 1, 6 a 14, 16 a 21, 34 e 35 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 30 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações:

Anexo único
ITEMUF CREDENCIADORACNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIALUFs
ANUENTES
1AL33000167097350240554175PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRASPE, RS, PB, SC,AP
6CE3300016700550261026182PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRASAL, PE, RS, PB, SC,AP
7ES3300016700045482119368PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRASAL, PE, RS, PB, SC,AP
8ES3300016701220782517223PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRASAL, PE, RS, PB, SC,AP
9ES3300016702102882716560PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRASAL, PE, RS, PB, SC,AP
10ES3300016706361880402380PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRASAL, PE, RS, PB, SC,AP
11MA33000167105639120855062PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRASAL, PE, RS, PB, SC,AP
12PE3300016711110814024128PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRASAL, PE, RS, PB, SC,AP
13PR330001670809701070046969PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRASAL, PE, RS, PB, SC,AP
14RJ3300016700886280170270PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRASAL, PE, RS, PB, SC,AP
16RN33000167104900200671391PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRASAL, PE, RS, PB, SC,AP
17RS33000167009672870114611PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRASAL, PE, PB, SC,AP
18RS33000167064428240488024PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRASAL, PE, PB, SC,AP
19RS330001670850001000310334PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRASAL, PB, SC,AP
20SP33000167014757283001526117PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRASAL, RS, PB, SC,AP
21SP33000167060350633030312114PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRASAL, RS, PB, SC,AP
34AM33000167038184054367646PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRASAL, RS, PB, SC,AP
35AM33000167111957041050380PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRASAL, RS, PB, SC,AP

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

RENATA LARISSA SILVESTRE