Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 23, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 . Consolidado até o Ato COTEPE ICMS/PMPF nº 24/2026. . Publicado no DOU de 25/08/2026, Seção: 1, p. 90. . Alterado pelo Ato COTEPE/PMPF nº 24/2026.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000790/2026-10, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir do dia 1º de setembro de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: