Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 112, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 .Publicado no DOU de 24/09/2026, Seção: 1, p. 201, pelo Despacho nº 46, de 23/09/2026.
"Parágrafo único. Legislação estadual fixará o prazo máximo de opção do contribuinte, que não poderá exceder a 31 de dezembro de 2026.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.