Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:112
Complemento:/2026
Publicação:09/24/2026
Ementa:Altera o Convênio ICMS nº 7, de 13 de março de 2019, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica.
Assunto:Crédito Presumido
Petróleo e Gás Natural
Indústrias mato-grossenses
Remissão de Débitos Tributários




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 112, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
.Publicado no DOU de 24/09/2026, Seção: 1, p. 201, pelo Despacho nº 46, de 23/09/2026.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 431ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 21 e 23 de setembro de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula sexta-D do Convênio ICMS nº 7, de 13 de março de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 15 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Legislação estadual fixará o prazo máximo de opção do contribuinte, que não poderá exceder a 31 de dezembro de 2026.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.


CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA