Texto: PORTARIA CONJUNTA N° 011/PGE/SEFAZ/2026
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 289, de 23 de maio de 2023, que dispõe sobre as diretrizes, o arranjo institucional e os procedimentos para a execução dos programas com recursos provenientes de empréstimos internacionais em que a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso seja o órgão executor; R E S O L V E M: Art. 1° Constituir Comissão de Seleção com a finalidade de promover, supervisionar e acompanhar o Processo Seletivo Interno para frequência em Curso de Pós-Graduação Lato Sensu “MBA em Reforma Tributária”, cuja execução financeira será processada no âmbito do Programa de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Mato Grosso - PROFISCO II - MT, conforme as normas e políticas de aquisições estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
§ 1° A Comissão a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte composição: I - Yasmin Campos Mascarenhas - matrícula 344053 (UCAT/SARP/SEFAZ) - membro titular; II - Janete Sichoski Ferro - matrícula 200095 (UCAT/SARP/SEFAZ) - suplente; III - Paula Elizabeth de Souza Almas - matrícula 315197 (CCE/PGE/MT) - membro titular; IV - Matheus de Andrade Moraes - matrícula 320363 (UAS/PGE/MT) - suplente; V - Celio José Monteiro de Moraes - matrícula 81714 (CEF/SUGP/SAAF/SEFAZ) - membro titular; VI - Sheila Francisca de Souza Silva - matrícula 126610 (CEF/SUGP/SAAF/SEFAZ) - suplente.
§ 2° A presidência da Comissão compete ao membro indicado no inciso I do § 1° deste artigo, o qual, em eventuais ausências ou impedimentos, será substituído, nessa função, pelo membro indicado no inciso II do referido § 1°. Art. 2° Compete à Comissão de Seleção: I - definir os critérios de seleção, bem como os requisitos para participação e as regras de desempate, de impedimento e de exclusão; II - elaborar e divulgar o edital de seleção; III - analisar e deferir ou indeferir o pedido de inscrição; IV - analisar e avaliar os recursos dos candidatos quanto ao processo seletivo; V - realizar a seleção e a classificação dos aprovados; VI - convocar os candidatos aprovados para matrícula; VII - receber o termo de compromisso dos aprovados; VIII - dirimir eventuais dúvidas sobre o processo de seleção. Art. 3° Os atos da Comissão de Seleção: I - deverão ser documentados e registrados em ata assinada pelos membros presentes; II - serão considerados válidos desde que os documentos produzidos sejam assinados pelos 3 (três) membros. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. C U M P R A -S E. Cuiabá - MT, 28 de julho de 2026.