Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
11/2026
07/28/2026
07/30/2026
28
28/07/2026
28/07/2026

Ementa:Constitui Comissão de Seleção com a finalidade de promover, supervisionar e acompanhar o Processo Seletivo Interno - Curso de Pós-Graduação Lato Sensu “MBA em Reforma Tributária”, no âmbito do PROFISCO II MT, nas condições especificadas, e dá outras providências.
Assunto:Programa de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Mato Grosso - PROFISCO ll MT
Administração Tributária e Contencioso Fiscal
Processo Seletivo Interno
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA N° 011/PGE/SEFAZ/2026

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso das respectivas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 289, de 23 de maio de 2023, que dispõe sobre as diretrizes, o arranjo institucional e os procedimentos para a execução dos programas com recursos provenientes de empréstimos internacionais em que a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso seja o órgão executor;

R E S O L V E M:

Art. 1° Constituir Comissão de Seleção com a finalidade de promover, supervisionar e acompanhar o Processo Seletivo Interno para frequência em Curso de Pós-Graduação Lato Sensu “MBA em Reforma Tributária”, cuja execução financeira será processada no âmbito do Programa de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Mato Grosso - PROFISCO II - MT, conforme as normas e políticas de aquisições estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

§ 1° A Comissão a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte composição:
I - Yasmin Campos Mascarenhas - matrícula 344053 (UCAT/SARP/SEFAZ) - membro titular;
II - Janete Sichoski Ferro - matrícula 200095 (UCAT/SARP/SEFAZ) - suplente;
III - Paula Elizabeth de Souza Almas - matrícula 315197 (CCE/PGE/MT) - membro titular;
IV - Matheus de Andrade Moraes - matrícula 320363 (UAS/PGE/MT) - suplente;
V - Celio José Monteiro de Moraes - matrícula 81714 (CEF/SUGP/SAAF/SEFAZ) - membro titular;
VI - Sheila Francisca de Souza Silva - matrícula 126610 (CEF/SUGP/SAAF/SEFAZ) - suplente.

§ 2° A presidência da Comissão compete ao membro indicado no inciso I do § 1° deste artigo, o qual, em eventuais ausências ou impedimentos, será substituído, nessa função, pelo membro indicado no inciso II do referido § 1°.

Art. 2° Compete à Comissão de Seleção:
I - definir os critérios de seleção, bem como os requisitos para participação e as regras de desempate, de impedimento e de exclusão;
II - elaborar e divulgar o edital de seleção;
III - analisar e deferir ou indeferir o pedido de inscrição;
IV - analisar e avaliar os recursos dos candidatos quanto ao processo seletivo;
V - realizar a seleção e a classificação dos aprovados;
VI - convocar os candidatos aprovados para matrícula;
VII - receber o termo de compromisso dos aprovados;
VIII - dirimir eventuais dúvidas sobre o processo de seleção.

Art. 3° Os atos da Comissão de Seleção:
I - deverão ser documentados e registrados em ata assinada pelos membros presentes;
II - serão considerados válidos desde que os documentos produzidos sejam assinados pelos 3 (três) membros.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

C U M P R A -S E.

Cuiabá - MT, 28 de julho de 2026.

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO

RICARDO ROBERTO DE ALMEIDA CAPISTRANO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(em exercício)