Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:132
Complemento:/2024
Publicação:09/25/2024
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 12, de 25 de março de 2021, que dispõe sobre a elaboração de minuta de proposta de ato normativo ou documento a ser apreciada no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - e da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, bem como sobre a elaboração de relatório ou de proposta de comunicação externa das reuniões realizadas por grupos e subgrupos de trabalho integrantes desses colegiados.
Assunto:Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE ICMS Nº 132, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
. Publicado no DOU de 25.09.2024, p. 33.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na 197ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 a 12 de setembro de 2024, em Brasília, DF, com base no § 1º do art. 7º e nos incisos XI e XII do art. 9º do mencionado regimento, resolveu:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do art 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 12, de 25 de março de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o inciso IV do § 1º:
"IV - a primeira citação do ato a ser editado, após a ementa, deve ser grafada no modelo "Xxxxxxx nº x, de x de xxxxx de aaaa, publicado no Diário Oficial da União de x de xxxxx de aaaa", adotando-se, a partir da segunda citação, o modelo "Xxxxxxx nº x/aa"; ";

II - o § 3º:

"§ 3º A ementa é alinhada à direita da página, com nove centímetros de largura e, se for o caso, deve conter a identificação do ato a ser editado, grafada no modelo "Xxxxxxx nº x, de x de xxxxx de aaaa". ".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Presidente da COTEPE/ICMS