Texto: ATO COTEPE ICMS Nº 132, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 . Publicado no DOU de 25.09.2024, p. 33.
I - o inciso IV do § 1º: "IV - a primeira citação do ato a ser editado, após a ementa, deve ser grafada no modelo "Xxxxxxx nº x, de x de xxxxx de aaaa, publicado no Diário Oficial da União de x de xxxxx de aaaa", adotando-se, a partir da segunda citação, o modelo "Xxxxxxx nº x/aa"; "; II - o § 3º:
"§ 3º A ementa é alinhada à direita da página, com nove centímetros de largura e, se for o caso, deve conter a identificação do ato a ser editado, grafada no modelo "Xxxxxxx nº x, de x de xxxxx de aaaa". ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Presidente da COTEPE/ICMS