Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 15, DE 7 DE JUNHO DE 2024 . Publicado no DOU de 10.06.2024, p. 38.
Considerando o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
Considerando as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000539/2024-93, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de junho de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: