Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Ato COTEPE/ICMS
Número:
37
Complemento:
/2025
Publicação:
03/31/2025
Ementa:
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.
Assunto:
Regime Especial
Empresas de Telecomunicações
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 37, DE 28 DE MARÇO DE 2025
. Publicado no DOU de 31.03.2025, p. 29.
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº
13
, de 13 de março de 2013, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 199ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 18 a 21 de março de 2025, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013, resolveu:
Art. 1º
Os itens 22 e 151 do Anexo Único do
Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013
, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:
Item
Razão Social
CNPJ - Matriz
Sede
UF's onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
22
DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA
39.495.486/0001-11
Saquarema - RJ
AC, AM, AP, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO
151
VERO S/A
31.748.174/0001-60
São Paulo - SP
DF, MG, PR, RS e SC
Art. 2º
Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA