Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:37
Complemento:/2025
Publicação:03/31/2025
Ementa:Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.
Assunto:Regime Especial
Empresas de Telecomunicações




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 37, DE 28 DE MARÇO DE 2025
. Publicado no DOU de 31.03.2025, p. 29.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 199ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 18 a 21 de março de 2025, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013, resolveu:

Art. 1º Os itens 22 e 151 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:

Item
Razão SocialCNPJ - MatrizSedeUF's onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
22
DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA39.495.486/0001-11Saquarema - RJAC, AM, AP, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO
151
VERO S/A31.748.174/0001-60São Paulo - SPDF, MG, PR, RS e SC

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.


CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA