Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:38
Complemento:/2025
Publicação:10/14/2025
Ementa:Altera o Protocolo ICMS nº 31, de 16 de agosto de 2024, dispõe sobre a suspensão do ICMS nas operações com gado bovino em pé, originadas do Estado de Alagoas com destino a industrialização no Estado de Sergipe, promovidas entre os estabelecimentos industriais que especifica, estabelecidos nos Estados de Alagoas e Sergipe
Assunto:Gado em pé




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 38, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Publicado no DOU de 14.10.2025, Seção 1, p. 58, pelo Despacho 35/2025 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

Os Estados de Alagoas e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O "caput" da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 31, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira Os Estados de Alagoas e Sergipe acordam em estabelecer que a suspensão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - prevista no Convênio AE 15, de 11 de dezembro de 1974, reconfirmado pelo Convênio ICMS nº 34, de 13 de setembro de 1990, será aplicada à saída de gado bovino em pé, promovida pelo estabelecimento FMR ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. João Soriano Bonfim nº 280, Quadra D Lote 08, bairro Rui Palmeira, São Miguel dos Campos/AL, CEP 57245-306, inscrita no CNPJ n° 35.551.587/0001-01, CACEAL (IE) nº 24327256-1, para fins de industrialização na empresa E A AGROINDUSTRIA LTDA, inscrita no CNPJ 62.082.217/0001-45, IE 27.237.095-9 (SE), estabelecida na Avenida Murilo Dantas, Distrito Industrial, CEP 49.900.000, na Cidade de Propriá, Estado de Sergipe, os quais doravante passam a ser denominados, respectivamente, ENCOMENDANTE e INDUSTRIALIZADOR.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA