Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Resolução SEFAZ

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2024
12/18/2024
12/19/2024
25
19/12/2024
19/12/2024

Ementa:Nomeia o Encarregado de Dados da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ-MT.
Assunto:Política de Governança Organizacional/Sistema de Governança da SEFAZ
Política de Proteção de Dados Pessoais
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 1 - Alterada pela Resolução SEFAZ 1/2025
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
*RESOLUÇÃO Nº 003/2024/COGGE/SEFAZ, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
. Republicada no DOE de 20.12.2024, p. 09.
. Consolidada até Resolução nº 001/2025/COGGE/SEFAZ/2025.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD);

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas de mitigação para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados pessoais a serem adotadas pela SEFAZ;

CONSIDERANDO a Política de Proteção de Dados Pessoais da SEFAZ e a Política de Governança Fazendária,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Sr. Nelson Corrêa Viana como Encarregado de Dados da SEFAZ, Gestor Governamental, exercendo a função de Chefe do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados, portador do CPF ***.559.888.**, para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.

§ 1º A identidade e as informações de contato do Encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, no sítio da SEFAZ. (Renumerado de § único para § 1º pela 001/2025/COGGE/SEFAZ)

§ 2 Nas ausências, impedimentos e vacâncias do encarregado, a função será exercida por sua substituta, a servidora Jackeline Bonatelli, CPF ***.564.021-** (Acrescentado pela Resolução 001/2025/COGGE/SEFAZ)

Art. 2º As atividades do Encarregado de Dados consiste em:
I. aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e solicitar a adoção de providências;
II. receber comunicações da autoridade nacional e solicitar a adoção de providências;
III. orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV. executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rogério Luiz Gallo
Secretário de Estado de Fazenda
Presidente do Colegiado de Governança e Gestão Estratégica - COGGE
(Assinado via SIGADOC)



*Republique-se por ter saído incorreto no DOE, de 19 de dezembro de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 003/2024/COGGE/SEFAZ, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD);

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas de mitigação para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados pessoais a serem adotadas pela SEFAZ;

CONSIDERANDO a Política de Proteção de Dados Pessoais da SEFAZ e a Política de Governança Fazendária,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Sr. Nelson Corrêa Viana como Encarregado de Dados da SEFAZ, Gestor Governamental, exercendo a função de Chefe do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados, portador do CPF ***.559.888.**, para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.

Parágrafo único A identidade e as informações de contato do Encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, no sítio da SEFAZ.

Art. 2º As atividades do Encarregado de Dados consiste em:
I. aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e solicitar a adoção de providências;
II. receber comunicações da autoridade nacional e solicitar a adoção de providências;
III. orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV. executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rogério Luiz Gallo
Secretário de Estado de Fazenda
Presidente do Colegiado de Governança e Gestão Estratégica - COGGE
(Assinado via SIGADOC)