Texto: *RESOLUÇÃO Nº 003/2024/COGGE/SEFAZ, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 . Republicada no DOE de 20.12.2024, p. 09. . Consolidada até Resolução nº 001/2025/COGGE/SEFAZ/2025.
CONSIDERANDO a Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD);
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas de mitigação para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados pessoais a serem adotadas pela SEFAZ;
CONSIDERANDO a Política de Proteção de Dados Pessoais da SEFAZ e a Política de Governança Fazendária,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Sr. Nelson Corrêa Viana como Encarregado de Dados da SEFAZ, Gestor Governamental, exercendo a função de Chefe do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados, portador do CPF ***.559.888.**, para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
§ 1º A identidade e as informações de contato do Encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, no sítio da SEFAZ. (Renumerado de § único para § 1º pela 001/2025/COGGE/SEFAZ)
CONSIDERANDO a Política de Proteção de Dados Pessoais da SEFAZ e a Política de Governança Fazendária, RESOLVE: Art. 1º Nomear o Sr. Nelson Corrêa Viana como Encarregado de Dados da SEFAZ, Gestor Governamental, exercendo a função de Chefe do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados, portador do CPF ***.559.888.**, para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
Parágrafo único A identidade e as informações de contato do Encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, no sítio da SEFAZ. Art. 2º As atividades do Encarregado de Dados consiste em: I. aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e solicitar a adoção de providências; II. receber comunicações da autoridade nacional e solicitar a adoção de providências; III. orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e IV. executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.