Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 24, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; e
CONSIDERANDO as solicitações das Secretarias de Fazenda dos Estados da Paraíba e Sergipe, recebidas por meio de mensagem eletrônica no dia 25.08.2026, registradas no processo SEI nº 12004.000790/2026-10, torna público: Art. 1º Os itens 15 e 25 do Ato COTEPE/PMPF nº 23, de 24 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2026, referentes aos Estados da Paraíba e Sergipe, passam a vigorar com as seguintes redações: