Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 13, DE 7 DE MAIO DE 2026 . Publicado no DOU de 08/05/2026, seção: 1, p 112.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000395/2026-37, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de maio de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: