Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
232/2025
11/03/2025
11/04/2025
8
04/11/2025
04/11/2025

Ementa:Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato Nº 102/2025/SAAF/SEFAZ/SEPLAG/MTI/PROFISCO II
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA N° 232/2025-SEFAZ/MTI

A SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO - SEFAZ/MT, neste ato representada pela Secretária Adjunta de Administração Fazendária, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 137, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 729 de 26 de fevereiro de 2024 em conjunto com a EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI, representada pelo seu Diretor Presidente, no uso das atribuições que lhes são conferidas,

RESOLVEM:

Art. Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:

Processo SIGADOCSEFAZ-PRO-2025/00728.02
Termo de ContratoNº 102/2025/SAAF/SEFAZ/SEPLAG/MTI/PROFISCO II
ContratadaSODALITA INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÃO LTDA

Objeto
Aquisição de solução para implantação de Data Center, para atender as demandas da Secretaria de Estado de Fazenda e da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação, e da solução da Sala Cofre, em dois Lotes.

Valor
Lote 01 - Complexo Data Center: R$ 47.246.774,68 (quarenta e sete milhões, duzentos e quarenta e seis mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos.

Lote 02 - Sala Cofre: R$ 4.535.569,03 (quatro milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, quinhentos e sessenta e nove reais e três centavos)

Art. A execução contratual será dividida em duas macro fases:
I - 1ª Fase: Engloba a elaboração do Projeto Executivo, Certificação Tier III do Projeto e a implantação completa do Datacenter e Sala Cofre.
II - 2ª Fase: Engloba os serviços a serem executados após o recebimento dos bens, ou seja, serviços de suporte, manutenção e garantia do Datacenter e da Sala Cofre.

Art. A gestão do Contrato compete:
I - Gestor Titular: Fernando Vieira Duarte - Matrícula: 8757216
II -Gestor Substituto: Marcelo Henrique de Melo Ferraz - Matrícula: 8758123

Art. Para apoiar a fiscalização do Contrato para os serviços de elaboração do Projeto Executivo, Certificação Tier III do Projeto e a Implantação de todo o complexo Datacenter e Sala Cofre, correspondente à 1ª Fase de execução do contrato, fica designada a Comissão de Fiscalização composta pelos servidores abaixo:
I - Membro: Taumaturgo Niederle Pereira - Matrícula: 00033215-9
II - Membro: Gustavo Zanatta Bruno - Matrícula: 8758034
III - Membro: Leonardo Arruda Vilela Garcia - Matrícula: 875736
IV - Membro: Victor Hugo Alves De Souza - Matrícula: 00029825-7
V - Membro: Nelson de Carvalho - Matrícula: 8758689

Art. A fiscalização da 2ª Fase do Contrato (para os serviços de suporte, manutenção e garantia) serão realizadas pelos servidores abaixo designados:
I - Fiscal Titular: Gustavo Zanatta Bruno - Matrícula: 8758034
II - Fiscal Substituto: Leonardo Arruda Vilela Garcia - Matrícula: 875736

Art. Para subsidiar a decisão de atesto, cada membro da comissão deverá elaborar e anexar ao processo um Relatório Técnico de Fiscalização, com foco em sua respectiva área de atuação e competência, contendo a análise detalhada e a avaliação técnica da execução dos serviços. O atesto da execução do contrato deverá ocorrer mediante a assinatura de, no mínimo, 3 (três) membros da comissão.

Art. 7° A gestão e fiscalização contratual deverá seguir o previsto no instrumento contratual firmado, no Decreto Estadual n. 1.525/2022 e na Lei n. 14.133/2021.

Art. Esta portaria entra em vigor no dia 04/11/2025.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 3 de novembro de 2025.
Radiana Kássia e Silva Clemente
Secretária Adjunta de Administração Fazendária

Cleberson Antonio Savio Gomes
Diretor Presidente da MTI - Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação