Texto: PORTARIA N° 118/GSF/SEFAZ/2024
Considerando o Princípio Constitucional da Publicidade dos atos administrativos, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a vigência da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso às informações, previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; R E S O L V E M: Art. 1° Tornar público os valores destinados ao Fundo Estadual de Transporte e Habitação - FETHAB, relativo ao mês de maio de 2024, conforme demonstrativo anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 25 de junho de 2024.