Texto: RESOLUÇÃO N.º 406/2025/CODEM
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 42ª Reunião Extraordinária , realizada em 16 de dezembro de 2025.
CONSIDERANDO a Lei nº 3.864/1977 e o Decreto nº 821/2007, que regulamentam o Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC;
CONSIDERANDO o Processo SEDEC-PRO-2021/00445, que trata do pedido de unificação de lotes e convalidação de reserva de área;
CONSIDERANDO o parecer técnico favorável da Coordenadoria do Distrito Industrial;
CONSIDERANDO a manifestação jurídico-técnica da SEDEC, que atestou a regularidade do pleito e a inexistência de óbices legais; R E S O L V E: Art. 1º Aprovar a unificação dos lotes nº 24 a 37 e nº 74 a 87, localizados na Quadra COM 1/2, com frentes para as Ruas D e E, no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, totalizando área de 20.160,00 m², bem como convalidar a reserva da área unificada, em favor da empresa Borrachas Drebor Ltda. (CNPJ nº 02.962.425/0001-07). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias. Cuiabá - MT, 16 de dezembro de 2025.