Texto: PORTARIA CONJUNTA N° 002/2026/SEFAZ/SEPLAG/CGE/SEDEC/PGE
CONSIDERANDO as competências do órgão central do Sistema Financeiro, Tributário, Contábil e de Orçamento, estabelecidas no art. 21 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que atribui à Secretaria de Estado de Fazenda a elaboração, a execução, o monitoramento e a avaliação do orçamento do Estado; a formulação das políticas tributária e fiscal do Estado e a promoção de sua execução, controle, acompanhamento e avaliação;
CONSIDERANDO as competências do órgão central do Sistema de Planejamento, Pessoal, Aquisições e Patrimônio, estabelecidas no art. 24 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que atribui à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão a gestão do sistema central de Planejamento; a gestão da política de Gestão de Pessoas, no âmbito do Poder Executivo Estadual; e a gestão do sistema previdenciário do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO as competências estabelecidas no art. 19 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que atribui à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, em conjunto com a Secretaria de Estado de Fazenda, a definição das políticas de concessão de incentivos fiscais;
CONSIDERANDO a competência de promover a inscrição e a cobrança da dívida ativa estadual atribuída à Procuradoria-Geral do Estado, especialmente nos termos do art. 15 e 16 da Lei Complementar n° 111, de 1º de julho de 2002;
CONSIDERANDO que são finalidades básicas da Controladoria Geral do Estado as atividades de auditoria governamental, controladoria, correição, ouvidoria e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo Estadual, além do apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional, conforme estabelece o art. 4º da Lei Complementar nº 550, de 27 de novembro de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de: a) estabelecer as diretrizes e as estratégias da política fiscal do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2027, em consonância com o planejamento fiscal de médio prazo; b) elaborar as projeções da receita e da despesa para a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 a 2031; c) elaborar o texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027, de modo estabelecer as orientações para a elaboração da lei orçamentária anual para o exercício, conforme § 2º do art. 165 da Constituição Federal de 1988; d) elaborar o Anexo de Metas e Prioridades; e) elaborar o Anexo de Metas Fiscais e seus demonstrativos, de modo a estabelecer as metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes, conforme §1º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; f) elaborar o Anexo de Riscos Fiscais, com vistas a avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem, conforme § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de definir as equipes, os procedimentos e os prazos para a entrega dos trabalhos necessários à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027,
RESOLVEM:
Art. 1º Designar servidores para compor a Coordenação Geral e a Coordenação Setorial das atividades no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, objetivando o desenvolvimento dos trabalhos relativos à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027, conforme o disposto:
I - Coordenação Geral: - Ricardo Roberto de Almeida Capistrano - Secretário Adjunto do Orçamento Estadual - SEFAZ.
II - Coordenação Setorial: - Fábio Fernandes Pimenta - Secretário Adjunto da Receita Pública - Luciana Rosa - Secretária Adjunta do Tesouro Estadual - SEFAZ; - Anésia Cristina Batista - Secretária Adjunta da Contadoria Geral do Estado - SEFAZ; - Sandro Luís Brandão Campos - Secretário Adjunto de Planejamento e Governo Digital - SEPLAG; - Adriano Mota Queiroz - Chefe da Unidade de Gestão Executiva - SEPLAG; - Joelcio Caires da Silva Ormond - Secretário-Adjunto de Auditoria e Controle - CGE; - Soraya Mota Queiroz Salvador - Diretora Geral da Procuradoria Geral do Estado - PGE; - Anderson Martinis Lombardi - Secretário Adjunto de Industria, Comércio e Incentivos Programáticos - SEDEC; - Elliton Oliveira de Souza - Diretor Presidente do Mato Grosso Previdência - MTPREV.
III - Apoio Jurídico: - Evandro Bortolotto Ortega - Procurador do Estado - PGE.
§ 1º Compete à Coordenação Geral requerer as informações e documentos a serem produzidos por outros órgãos do Poder Executivo Estadual, acompanhar todas as fases do processo de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027, e o envio à Assembleia Legislativa.
§ 2º Compete à Coordenação Setorial acompanhar, em todas as fases do processo de elaboração, as atividades a serem desenvolvidas no âmbito da competência da respectiva Secretaria Adjunta, até o envio das informações à Coordenação Geral. Art. 2º Designar equipe responsável pela realização dos procedimentos e pelo cumprimento dos prazos relativos ao processo de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027, e o envio à Assembleia Legislativa, conforme o Anexo Único desta Portaria. Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Fazenda dar transparência e publicidade às projeções e metodologias utilizadas. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 12 de fevereiro de 2026.