Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/2026
02/12/2026
02/24/2026
42
24/02/2026
24/02/2026

Ementa:Define as equipes e suas atribuições e estabelece os prazos para entrega dos trabalhos relativos à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027.
Assunto:Designa Servidores
Plano de Trabalho Anual
Lei Orçamentária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA N° 002/2026/SEFAZ/SEPLAG/CGE/SEDEC/PGE

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO e o PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as competências do órgão central do Sistema Financeiro, Tributário, Contábil e de Orçamento, estabelecidas no art. 21 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que atribui à Secretaria de Estado de Fazenda a elaboração, a execução, o monitoramento e a avaliação do orçamento do Estado; a formulação das políticas tributária e fiscal do Estado e a promoção de sua execução, controle, acompanhamento e avaliação;

CONSIDERANDO as competências do órgão central do Sistema de Planejamento, Pessoal, Aquisições e Patrimônio, estabelecidas no art. 24 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que atribui à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão a gestão do sistema central de Planejamento; a gestão da política de Gestão de Pessoas, no âmbito do Poder Executivo Estadual; e a gestão do sistema previdenciário do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO as competências estabelecidas no art. 19 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que atribui à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, em conjunto com a Secretaria de Estado de Fazenda, a definição das políticas de concessão de incentivos fiscais;

CONSIDERANDO a competência de promover a inscrição e a cobrança da dívida ativa estadual atribuída à Procuradoria-Geral do Estado, especialmente nos termos do art. 15 e 16 da Lei Complementar n° 111, de 1º de julho de 2002;

CONSIDERANDO que são finalidades básicas da Controladoria Geral do Estado as atividades de auditoria governamental, controladoria, correição, ouvidoria e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo Estadual, além do apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional, conforme estabelece o art. 4º da Lei Complementar nº 550, de 27 de novembro de 2014;

CONSIDERANDO a necessidade de:
a) estabelecer as diretrizes e as estratégias da política fiscal do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2027, em consonância com o planejamento fiscal de médio prazo;
b) elaborar as projeções da receita e da despesa para a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 a 2031;
c) elaborar o texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027, de modo estabelecer as orientações para a elaboração da lei orçamentária anual para o exercício, conforme § 2º do art. 165 da Constituição Federal de 1988;
d) elaborar o Anexo de Metas e Prioridades;
e) elaborar o Anexo de Metas Fiscais e seus demonstrativos, de modo a estabelecer as metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes, conforme §1º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
f) elaborar o Anexo de Riscos Fiscais, com vistas a avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem, conforme § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de definir as equipes, os procedimentos e os prazos para a entrega dos trabalhos necessários à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027,

RESOLVEM:

Art. Designar servidores para compor a Coordenação Geral e a Coordenação Setorial das atividades no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, objetivando o desenvolvimento dos trabalhos relativos à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027, conforme o disposto:

I - Coordenação Geral:
- Ricardo Roberto de Almeida Capistrano - Secretário Adjunto do Orçamento Estadual - SEFAZ.

II - Coordenação Setorial:
- Fábio Fernandes Pimenta - Secretário Adjunto da Receita Pública
- Luciana Rosa - Secretária Adjunta do Tesouro Estadual - SEFAZ;
- Anésia Cristina Batista - Secretária Adjunta da Contadoria Geral do Estado - SEFAZ;
- Sandro Luís Brandão Campos - Secretário Adjunto de Planejamento e Governo Digital - SEPLAG;
- Adriano Mota Queiroz - Chefe da Unidade de Gestão Executiva - SEPLAG;
- Joelcio Caires da Silva Ormond - Secretário-Adjunto de Auditoria e Controle - CGE;
- Soraya Mota Queiroz Salvador - Diretora Geral da Procuradoria Geral do Estado - PGE;
- Anderson Martinis Lombardi - Secretário Adjunto de Industria, Comércio e Incentivos Programáticos - SEDEC;
- Elliton Oliveira de Souza - Diretor Presidente do Mato Grosso Previdência - MTPREV.

III - Apoio Jurídico:
- Evandro Bortolotto Ortega - Procurador do Estado - PGE.

§ Compete à Coordenação Geral requerer as informações e documentos a serem produzidos por outros órgãos do Poder Executivo Estadual, acompanhar todas as fases do processo de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027, e o envio à Assembleia Legislativa.

§ Compete à Coordenação Setorial acompanhar, em todas as fases do processo de elaboração, as atividades a serem desenvolvidas no âmbito da competência da respectiva Secretaria Adjunta, até o envio das informações à Coordenação Geral.

Art. Designar equipe responsável pela realização dos procedimentos e pelo cumprimento dos prazos relativos ao processo de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027, e o envio à Assembleia Legislativa, conforme o Anexo Único desta Portaria.

Art. Compete à Secretaria de Estado de Fazenda dar transparência e publicidade às projeções e metodologias utilizadas.

Art. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 12 de fevereiro de 2026.


Rogério Luiz Gallo
Secretário de Estado de Fazenda

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

Paulo Farias Nazareth Netto
Secretário Controlador-Geral do Estado

Cesar Alberto Miranda Lima dos Santos Costa
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

Francisco de Assis da Silva Lopes
Procurador-Geral do Estado
ANEXO I - ATRIBUIÇÕES E PRAZOS PARA A ELABORAÇÃO DA LDO 2027 - SEFAZ.pdf

ANEXO II - PRAZOS PARA ELABORAÇÃO DA LDO 2027- DEMAIS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO.pdf