Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 102, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 . Publicado no DOU de 09/09/2026 Seção 1, p. 52, pelo Despacho nº 40/2026, de 08/09/2026 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
Parágrafo único. A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2027.