Texto: PORTARIA N° 119/GSF/SEFAZ/2024
Considerando o Princípio Constitucional da Publicidade dos atos administrativos, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, e suas alterações; R E S O L V E M: Art. 1° Tornar público os valores arrecadados no mês de maio de 2024 oriundos dos: Convênio de Arrecadação nº 002/2019 - SEFAZ/IAGRO, Convênio de Arrecadação nº 003/2019 - SEFAZ/IMAD e Convênio de Arrecadação nº 004/2019 - SEFAZ/IMAFIR, em atendimento ao princípio da publicidade e disponibilidade da informação, nos termos da CLAUSULA QUARTA, item f, dos respectivos Convênios de Arrecadação, conforme demonstrativo anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 25 de junho de 2024.