Texto: AJUSTE SINIEF Nº 7, DE 11 DE ABRIL DE 2025 . Publicado no DOU de 16.04.2025, Edição 73, Seção 1, p. 46, pelo Despacho 09/2025, da Secretaria-Executiva do CONFAZ
"Parágrafo único. A NF-e de que trata o "caput", além dos demais requisitos previstos na legislação, deverá conter: I - no campo "Código de Situação Tributária" - "CST", o código "60" ou "90", conforme o caso; II - no campo de "Informações Adicionais de Interesse do Fisco" - "infAdFisco", a identificação completa da aeronave ou do voo em que serão realizadas as vendas e a expressão, "Procedimento autorizado no Ajuste SINIEF nº 22/24".". Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. Robinson Sakiyama Barreirinhas Presidente do CONFAZ, em exercício