Legislação Tributária
FINANCEIRO

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
13230/2026
02/13/2026
02/13/2026
8
13/02/2026
*1º/01/2026

Ementa:Estabelece critérios para entrega dos recursos aos municípios a título de transferência voluntária.
Assunto:Transferência Voluntaria
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:* Efeitos retroagidos a 1º/01/2026


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 13.230, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autor: Deputado Eduardo Botelho
. Publicada na Edição Extra do DOE de 13.02.2026 p. 8.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. O ato de entrega dos recursos aos municípios a título de transferência voluntária é caracterizado no momento da assinatura do convênio ou instrumento congênere e dos aditamentos que impliquem aumento dos valores a serem transferidos e não se confunde com as efetivas liberações financeiras, as quais devem obedecer ao respectivo cronograma de desembolso.

Parágrafo único A emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos, bem como a doação de bens, materiais e insumos, não dependerão da situação de adimplência do município de até cinquenta mil habitantes.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência até o dia 31 de dezembro de 2026, produzindo os efeitos desde o dia 1º de janeiro de 2026.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de fevereiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.


MAURO MENDES
Governador do Estado