Texto: LEI Nº 13.230, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026. Autor: Deputado Eduardo Botelho . Publicada na Edição Extra do DOE de 13.02.2026 p. 8.
Parágrafo único A emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos, bem como a doação de bens, materiais e insumos, não dependerão da situação de adimplência do município de até cinquenta mil habitantes. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência até o dia 31 de dezembro de 2026, produzindo os efeitos desde o dia 1º de janeiro de 2026. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de fevereiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.