Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 83, DE 5 DE JULHO DE 2024 . Publicado no DOU de 09.07.2024, Seção 1, p. 82, pelo Despacho 30/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
I - revigorado a partir de 1º de julho de 2024; II - prorrogado até 30 de abril de 2026. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.