Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 70, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 Publicado no DOU de 10.12.2025, Seção 1, p. 66, pelo Despacho 44/2025 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Os itens 1, 3.1, 15, 17 a 19, 21 a 26, 29 a 36, 37.1, 39 a 41.1, 47 a 53, 84, 87, 89 e 90 do Anexo Único do PROTOCOLO ICMS Nº 128, de 16 de agosto de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2010, ficam revogados.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.