Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:70
Complemento:/2025
Publicação:12/10/2025
Ementa:Altera o PROTOCOLO ICMS Nº 128, de 16 de agosto de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno
Assunto:Substituição Tributária-Materiais de Construção




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 70, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Publicado no DOU de 10.12.2025, Seção 1, p. 66, pelo Despacho 44/2025 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ

Os Estados de Pernambuco e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Os itens 1, 3.1, 15, 17 a 19, 21 a 26, 29 a 36, 37.1, 39 a 41.1, 47 a 53, 84, 87, 89 e 90 do Anexo Único do PROTOCOLO ICMS Nº 128, de 16 de agosto de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2010, ficam revogados.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.


CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA