Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
296/2024
07/26/2024
07/29/2024
31
29/07/2024
29/07/2024

Ementa:Convalida a resolução do CODEM Nº 294/2024/CODEM
Assunto:Benefícios Fiscais
Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO Empresarial
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 296/2024/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 31ª Reunião Extraordinária, realizada em 26 de julho de 2024.

CONSIDERANDO a Resolução do CODEM Nº 294/2024/CODEM, que aprovou por “ad referendum” a Revalidação da Carta-consulta aprovada na 13ª Reunião Ordinária do CODEM, realizada em 09/11/2023, em favor da empresa Cs Mobi Cuiabá SPE S.A, CNPJ: 48.651.247/0001-02, município de Cuiabá/MT, valor do projeto R$ 92.680.000,00, sendo aprovada com recursos do FCO Empresarial R$ 66.200.000,00.

R E S O L V E :

Art. - Convalidar a resolução do CODEM Nº 294/2024/CODEM, publicada no Diário Oficial do Estado nº 28.776, de 03 de julho de 2024.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 26 de julho de 2024.


ANDERSON MARTINIS LOMBARDI
Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
(Original Assinado)