Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
15/2024
03/04/2024
05/21/2024
19
21/05/2024
21/05/2024

Ementa:Dispõe sobre a atuação dos validadores externos do Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br ocupantes de cargos do Poder Executivo Estadual.
Assunto:Comitê de Governança e Gestão
Modelo de Excelência em Gestão das Transferências em Recursos da União - MEG-Tr.
Procedimentos Contábeis PatrimoniaiInstrumento de Maturidade de Governança e Gestão Pública
Administração Pública Estadual
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 015/2024 CASA CIVIL/SEPLAG/SEFAZ

O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício das respectivas das atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Portaria SEGES/MGI nº 7.383, de 21 de novembro de 2023, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e Inovação, que instituiu a figura do validador externo para o Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública que operacionalizam transferências de recursos da União no Transferegov.br;

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica - ACT nº 51/2020, que estabelece a adesão do Estado de Mato Grosso à Rede+Brasil para o desenvolvimento de ações compartilhadas melhoria da gestão nos processos de transferências da União;

CONSIDERANDO a Portaria nº 178/GSF-SEFAZ/2020, que constituiu o Comitê Central de Governança e Gestão, para implementação do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências em Recursos da União - MEG-Tr;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 011/2024 - CASACIVIL/SEPLAG/SEFAZ, que dispõe sobre a aplicação do Instrumento de Maturidade de Governança e Gestão Pública no âmbito estadual;

CONSIDERANDO que a disseminação dos validadores externos do estado de Mato Grosso no gestaopublicagov.br promoverá melhoria da governança e gestão no âmbito da administração pública estadual.

RESOLVEM:

Art. Disciplinar a atuação dos servidores públicos estaduais habilitados como validadores externos do Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, nos termos da Portaria SEGES/MGI nº 7.383, de 21 de novembro de 2023, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e Inovação, ou outra normativa que vier a substituí-la.

Art. São obrigações dos validadores externos:
I - informar ao superior hierárquico cada validação indicada pelo Ministério da Gestão e Inovação;
II - informar anualmente ao Comitê Central de Governança e Gestão a quantidade de validações realizadas no exercício anterior;
III - manter-se atualizado com as diretrizes e obrigações referentes à formação de validador externo do Modelo Gestaopublicagov.br;
IV - realizar ao menos 5 (cinco) validações IMGG por ano, para manutenção do vínculo de validador externo.

Art. O validador externo deve compartilhar as experiências em eventos promovidos pelo Comitê Central de Governança e Gestão a respeito do Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, além de atuar como facilitador, replicando seus conhecimentos adquiridos na aplicação do Instrumento de Maturidade da Governança e Gestão dos órgãos e entidades da administração pública estadual.

Art. O exercício da função de validador externo não é remunerado, sendo considerado, para todos os efeitos, serviço voluntário com objetivo cívico, nos termos do art. 1º, caput, da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.

Art. São validadores externos credenciados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos os servidores públicos estaduais elencados no Anexo único desta portaria.

Art. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinetes do Secretário Chefe da Casa Civil, do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 07 de março de 2024.



FABIO PAULINO GARCIA
Secretário Chefe da Casa Civil

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado da Fazenda
(Assinado via SIGADOC)

ANEXO ÚNICO
N º
NomeCargo
Órgão
1
André Luiz CuiabanoGestor Governamental
SEFAZ
2
Keila Coimbra Sanches de CastroAnalista administrativo
SEFAZ
3
Márcia Fernandes de Almeida LiberatoAnalista administrativo
SEFAZ
4
Vanderson Dutra FerreiraAnalista administrativo
SEFAZ
5
Umbelino Carneiro NevesGestor Governamental
SEPLAG
6
Patrícia de Cássia Valério FachonePerita Oficial Criminal
SESP
7
Fernanda Brito Cherba LucasSupervisora de Prestação de Contas de Convênios
UNEMAT
8
Mariana de Oliveira BarrosAgente Universitário - Técnica em Informática
ERMAT