Texto: PORTARIA CONJUNTA Nº 015/2024 CASA CIVIL/SEPLAG/SEFAZ
CONSIDERANDO a Portaria SEGES/MGI nº 7.383, de 21 de novembro de 2023, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e Inovação, que instituiu a figura do validador externo para o Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública que operacionalizam transferências de recursos da União no Transferegov.br;
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica - ACT nº 51/2020, que estabelece a adesão do Estado de Mato Grosso à Rede+Brasil para o desenvolvimento de ações compartilhadas melhoria da gestão nos processos de transferências da União;
CONSIDERANDO a Portaria nº 178/GSF-SEFAZ/2020, que constituiu o Comitê Central de Governança e Gestão, para implementação do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências em Recursos da União - MEG-Tr;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 011/2024 - CASACIVIL/SEPLAG/SEFAZ, que dispõe sobre a aplicação do Instrumento de Maturidade de Governança e Gestão Pública no âmbito estadual;
CONSIDERANDO que a disseminação dos validadores externos do estado de Mato Grosso no gestaopublicagov.br promoverá melhoria da governança e gestão no âmbito da administração pública estadual. RESOLVEM: Art. 1º Disciplinar a atuação dos servidores públicos estaduais habilitados como validadores externos do Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, nos termos da Portaria SEGES/MGI nº 7.383, de 21 de novembro de 2023, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e Inovação, ou outra normativa que vier a substituí-la. Art. 2º São obrigações dos validadores externos: I - informar ao superior hierárquico cada validação indicada pelo Ministério da Gestão e Inovação; II - informar anualmente ao Comitê Central de Governança e Gestão a quantidade de validações realizadas no exercício anterior; III - manter-se atualizado com as diretrizes e obrigações referentes à formação de validador externo do Modelo Gestaopublicagov.br; IV - realizar ao menos 5 (cinco) validações IMGG por ano, para manutenção do vínculo de validador externo. Art. 3º O validador externo deve compartilhar as experiências em eventos promovidos pelo Comitê Central de Governança e Gestão a respeito do Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, além de atuar como facilitador, replicando seus conhecimentos adquiridos na aplicação do Instrumento de Maturidade da Governança e Gestão dos órgãos e entidades da administração pública estadual. Art. 4º O exercício da função de validador externo não é remunerado, sendo considerado, para todos os efeitos, serviço voluntário com objetivo cívico, nos termos do art. 1º, caput, da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998. Art. 5º São validadores externos credenciados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos os servidores públicos estaduais elencados no Anexo único desta portaria. Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Gabinetes do Secretário Chefe da Casa Civil, do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 07 de março de 2024.