Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
121/2025
07/11/2025
07/15/2025
115
15/07/2025
10/07/2025*

Ementa:Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato 50/2025/SAAF/SEFAZ, bem como seus respectivos substitutos.
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:*Efeitos retroativos.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 121/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7 e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado

Processo SIGADOC: SEFAZ-PRO-2025/04532.01
Termo de Contrato:Nº 50/2025/SAAF/SEFAZ
Contratada:PRIME INFO SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA
Objeto:Aquisição de suprimentos de informática para atender as demandas da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso
Valor da Contratação:R$ 1.105,30 (mil cento e cinco reais e trinta centavos)
Gestora:Lilian Paiter Maluche - Matrícula: 32201-2
Gestor Substituto:Eudes Sergio Batista Santiago - Matrícula: 20477-7
Fiscal Administrativo:Dejalma Souza- Matrícula: 021135-4
Fiscal Administrativo Substituto:Italo Almeida Souza- Matrícula: 20887-9

Art. 2° Os atos dos Gestores e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21 e artigo 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3° Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/21 e artigo 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de 10/07/2025.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá, 11 de julho de 2025.
RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária