Texto: DECRETO N° 1.793, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025. . Publicado na Edição Extra 05 do DOE de 30.12.2025., p. 4
CONSIDERANDO o inciso VII do art. 8º do Decreto 1.136/2021, que estabelece que compete a SEDEC destinar o montante equivalente ao percentual entre 0,5% a 1,5% do patrimônio contratado do MT GARANTE para o Administrador, por exercício social, considerando os parâmetros de mercado, a razoabilidade, de modo a assegurar a consecução dos objetivos do fundo;
CONSIDERANDO que a medida busca assegurar a adequada gestão operacional do MT GARANTE, preservando a sustentabilidade do Administrador do Fundo, a DESENVOLVE MT, garantindo a plena consecução de seus objetivos estratégicos, especialmente no fortalecimento do acesso ao crédito para os empreendedores mato-grossenses, em alinhamento com as diretrizes do Governo do Estado para o desenvolvimento econômico e a geração de oportunidades, D E C R E T A Art. 1º Fica alterado o inciso VII, do Art. 8° do Decreto nº 1.136, de 06 de outubro de 2021, passando a vigorar com a redação adiante:
“Art. 8° (...) (...) VII - destinar o montante equivalente ao percentual de no máximo 5% do patrimônio contratado do MT GARANTE para o Administrador, por exercício social, considerando os parâmetros de mercado, a razoabilidade, de modo a assegurar a consecução dos objetivos do fundo; (...)” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.