Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
380/2025
09/26/2025
09/29/2025
115
29/09/2025
29/09/2025

Ementa:Aprovar a Programação destinada à transferência voluntária de recursos, na modalidade de Transferências Discricionárias e Legais, no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR/SUDECO, consignados como investimento no Orçamento Geral da União - exercício 2025
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Transferência Voluntária de recursos/ Transferências Discricionárias e Legais
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 380/2025/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 40ª Reunião Extraordinária , realizada em 26 de setembro de 2025.

CONSIDERANDO a oportunidade de celebração de convênio com o Governo Federal para fomento ao desenvolvimento regional do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a solicitação do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR/SUDECO, para aprovação da Programação destinada à transferência voluntária de recursos, na modalidade de Transferências Discricionárias e Legais;

R E S O L V E:

Art. Aprovar a Programação destinada à transferência voluntária de recursos, na modalidade de Transferências Discricionárias e Legais, no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR/SUDECO, consignados como investimento no Orçamento Geral da União - exercício 2025, para atendimento do Estado de Mato Grosso, referente à Proposta nº 48.200/2025, que prevê a aquisição de 05 Caminhões Truck e 08 Caminhões Pipa.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 26 de setembro de 2025.

LINACIS ROBERTA PINHO DA SILVA VOGEL LISBOA
Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
(Em substituição de acordo com Portaria Nº 182 de 2025)