Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC
Ato:
Resolução INVEST- MT
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
24
/2025
10/10/2025
10/14/2025
68
14/10/2025
14/10/2025
Ementa:
Fica aprovado o orçamento-programa da Agência Mato-Grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade INVEST MT, nos termos do inciso II do art. 7º do Decreto nº 1.152, de 25 de novembro de 2024
Assunto:
INVEST MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 024/2025/INVESTMT
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA AGÊNCIA MATO
-
GROSSENSE DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E COMPETITIVIDADE
-
INVEST MT
, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 7º § 1º do
Decreto n° 1.152 de 25 de novembro de 2024
, face à decisão colegiada ocorrido na
2ª Reunião Extraordinária
, realizada em
10 de outubro de 2025.
Considerando
o inciso II, do art. 7º do Decreto nº 1.152, de 25 de novembro de 2024, que estabelece que o Conselho Deliberativo, órgão superior de direção da Agência Mato-Grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade, além de outras matérias estabelecidas no Estatuto, compete deliberar, mediante apresentação ou proposta da Diretoria Executiva, sobre o orçamento-programa e o plano de aplicações.
R E S O L V E
:
Art.
1º
Fica aprovado o orçamento-programa da Agência Mato-Grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade INVEST MT, nos termos do inciso II do art. 7º do
Decreto nº 1.152, de 25 de novembro de 2024
.
Art.
2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cuiabá - MT, 10 de outubro de 2025.
CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Presidente do Conselho Deliberativo da Agência Mato-Grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT