Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:22
Complemento:/2026
Publicação:02/19/2026
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 36, de 30 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes credenciados e anuídos pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 49/24.
Assunto:Regime Especial
Petróleo e Gás Natural
Transporte/navegação de cabotagem fluvial ou lacustre.




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 22, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
. Publicado no DOU de 19.02.2026, Seção 1, p. 39

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2024,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco, no dia 12 de fevereiro de 2026, na forma do inciso I do § 1º da cláusula oitava do Convênio ICMS nº 49/24, registrada no Processo SEI nº 12004.100926/2021-86, torna público:

Art. 1º Os itens 41 e 47 Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 30 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Anexo único.
ITEM
UF CREDENCIADORA
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
UFs ANUENTES
41RJ4177770600120214072039REFINARIA DE MATARIPE S.APB, PE, RS
47SC41777706001385263310523REFINARIA DE MATARIPE S.APE
"

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.


CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA