Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
347/2025
02/25/2025
02/26/2025
103
26/02/2025
26/02/2025

Ementa:Estabelece no exercício de 2025 a remuneração dos agentes financeiros do FUNDES em 80% dos juros remuneratórios,
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso - FUNDES
Juros Remuneratórios
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 347/2025/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 18ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de fevereiro de 2025.

CONSIDERANDO a Lei nº 11.308, de 29 de janeiro de 2021, que trata do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso - FUNDES, em seu inciso XI do Art. 6° dispõe que compete ao CODEM estabelecer remuneração aos agentes financeiros, observando os parâmetros de mercado, a razoabilidade e que assegure a consecução dos objetivos do Fundo;

CONSIDERANDO o Art. 12. do Decreto n° 1.024 de 29 de julho de 2021, que dispõe sobre as condições da remuneração dos agentes financeiros, limitando em até 80% dos juros remuneratórios.

CONSIDERANDO a Resolução nº 345/CODEM/2025, que estabeleceu os juros remuneratórios das operações de crédito do FUNDES para o ano de 2025.

R E S O L V E :

Art. 1° Estabelecer no exercício de 2025 a remuneração dos agentes financeiros do FUNDES em 80% dos juros remuneratórios, conforme abaixo:
Remuneração do Agente FinanceiroSem bônus de AdimplênciaCom bônus de Adimplência
Investimento4,26%3,62%
Giro5,06%4,30%

Art. O agente financeiro poderá cobrar do tomador final juros moratórios e tarifas decorrentes da operação de crédito.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 25 de fevereiro de 2025.


CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
(Original Assinado)