Texto: RESOLUÇÃO N.º 347/2025/CODEM O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 18ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de fevereiro de 2025.
CONSIDERANDO a Lei nº 11.308, de 29 de janeiro de 2021, que trata do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso - FUNDES, em seu inciso XI do Art. 6° dispõe que compete ao CODEM estabelecer remuneração aos agentes financeiros, observando os parâmetros de mercado, a razoabilidade e que assegure a consecução dos objetivos do Fundo;
CONSIDERANDO o Art. 12. do Decreto n° 1.024 de 29 de julho de 2021, que dispõe sobre as condições da remuneração dos agentes financeiros, limitando em até 80% dos juros remuneratórios.
CONSIDERANDO a Resolução nº 345/CODEM/2025, que estabeleceu os juros remuneratórios das operações de crédito do FUNDES para o ano de 2025. R E S O L V E : Art. 1° Estabelecer no exercício de 2025 a remuneração dos agentes financeiros do FUNDES em 80% dos juros remuneratórios, conforme abaixo: