Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
11
/2025
01/20/2025
02/07/2025
10
07/02/2025
07/02/2025
Ementa:
Tornar público os valores repassados cota-parte referente Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários-TFRM pelo período de dezembro de 2024
Assunto:
Taxa de Fiscalização das Atividades de Pesquisa de Recursos Minerários - TFRM
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA N
°
011/GSF/SEFAZ/2025
Tornar público os valores repassados cota-parte referente Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários-TFRM pelo período de dezembro de 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E A SECRETÁRIA ADJUNTA DO TESOURO ESTADUAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO
a Lei nº 11.991, de 23 de dezembro de 2022, que instituiu a Taxa de Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM e o Cadastro Estadual de Controle e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários -CERM;
CONSIDERANDO
que apesar da
Lei 11.991, de 23 de dezembro de 2022
ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme ADI nº 7400 e ainda revogada pela
Lei nº 12.370, de 26 de dezembro de 2023
,
a qual produzirá efeitos após 90 (noventa) dias da data de sua publicação;
CONSIDERANDO
o acesso à informação de acordo com princípio da publicidade para divulgar os valores efetivamente repassados aos munícipios pelo período de dezembro de 2023.
R E S O L V E M:
Art. 1
° Tornar público os repasse de cota-parte referente Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM aos 141 (cento e quarenta e um) municípios, em atendimento ao
artigo 5º, § 8º da Lei. 11.991/2022,
referente ao mês de dezembro de 2024, conforme demonstrativo anexo.
Art.
2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de janeiro de 2025.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
LUCIANA ROSA
Secretária Adjunta do Tesouro Estadual
(Assinado via SIGADOC)