Texto: RESOLUÇÃO N.º 035/2026/INVESTMT
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA AGÊNCIA MATO-GROSSENSE DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E COMPETITIVIDADE - INVEST MT, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 7º § 1º do Decreto n° 1.152 de 25 de novembro de 2024, face à decisão colegiada ocorrido na 4ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de março de 2026.
Considerando o Decreto nº 1.152, de 25 de novembro de 2024, que regulamenta a INVEST MT e estabelece a competência do Conselho Deliberativo para deliberar sobre matérias estratégicas, administrativas e institucionais da Agência;
Considerando o Contrato de Gestão nº 01/2025, celebrado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC e a Agência Mato-grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT, cujo objeto compreende a execução de atividades voltadas à promoção de investimentos, competitividade e desenvolvimento econômico do Estado de Mato Grosso;
Considerando o disposto no Parágrafo Único, do art. 69, do Decreto Nº 1.675, de 10 de setembro de 2025, em que estabelece que a celebração de termo aditivo ao contrato de gestão deverá ser precedida de aprovação do Conselho Deliberativo;
Considerando a justificativa encaminhada pela Diretoria Executiva da INVEST MT, que demonstrou a necessidade de adequação das cláusulas contratuais ao Plano de Trabalho de 2026, às metas, ações e entregas previstas para o exercício, bem como à atualização do valor global do contrato em razão da ampliação das atividades institucionais e das demandas operacionais da Agência; R E S O L V E: Art. 1º Aprovar o Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº 01/2025, celebrado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC e a Agência Mato-grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT, na forma da minuta apresentada pela Diretoria Executiva.
§1º A aprovação de que trata esta Resolução compreende as alterações contratuais e respectivos anexos referentes ao exercício de 2026, especialmente o Plano de Trabalho - PAT 2026, as metas e indicadores, os critérios de avaliação, o manual de indicadores, a sistemática de repasse e o cronograma de desembolso, conforme documentação submetida à apreciação deste Conselho.
§2º O valor global estimado do Contrato de Gestão nº 01/2025, após o aditamento aprovado por esta Resolução, passa a observar a previsão financeira constante da minuta apresentada, destinada ao custeio das ações institucionais da INVEST MT no exercício de 2026 . Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias. Cuiabá - MT, 18 de março de 2026.