Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 20, DE 25 DE AGOSTO DE 2025 . Publicado no DOU de 26.8.2025, Seção: 1, p. 63.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado de Tocantins, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 25.08.2025, registrada no processo SEI nº 12004.000765/2025-55, torna público: Art. 1º O item 27 do Ato COTEPE/PMPF nº 19, de 22 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2025, referente ao Estado de Tocantins, passa a vigorar com a seguinte redação: