Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
146/2024
08/05/2024
08/08/2024
37
08/08/2024
08/08/2024

Ementa:Tornar público os valores oriundos da Contribuição Proveniente do FEEF arrecadados em junho/2024 e repassados ao FES/MT vinculado à Secretaria de Estado de Saúde
Assunto:Fundo Estadual de Saúde - FES
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Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 146/GSF/SEFAZ/2024

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E A SECRETÁRIA ADJUNTA DO TESOURO ESTADUAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO as atribuições regimentais previstas no artigo 21 da Lei Complementar n° 612, de 28 de janeiro de 2019, nos limites das disposições para execução das despesas previstas na Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964;

CONSIDERANDO que a gestão dos recursos financeiros administrados pelo Fundo Estadual de Saúde - FES-MT, não compõe o Sistema Financeiro de Conta Única, nos termos do artigo 1° § 2° da Lei Complementar n° 360 de 18 de junho de 2009;

CONSIDERANDO as disposições para demonstração da arrecadação e repasse de recursos destinados ao Fundo Estadual de Saúde - FES/MT, nos termos dos artigos 2° e 11 da Lei nº 10.709, de 28 de junho de 2018, e suas alterações;

CONSIDERANDO a disponibilização ao acesso à informação referente ao lançamento e recebimento de toda a receita inclusive recursos extraordinários conforme o artigo 48-A, II da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF;

R E S O L V E M:

Art. 1° Tornar público os valores oriundos da Contribuição Proveniente do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT arrecadados em junho/2024 e repassados ao FES/MT vinculado à Secretaria de Estado de Saúde, em atendimento aos artigos 2º e 11 da Lei nº 10.709/2018, referente ao mês de junho de 2024, conforme demonstrativo anexo.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 05 de agosto de 2024.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda

LUCIANA ROSA
Secretária Adjunta do Tesouro Estadual
(Assinado via SIGADOC)

Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual
Coordenadoria de Gestão do Registro da Receita Estadual
Contribuição Proveniente do FEEF Maio/2024

Considerando a Lei nº 10.709/2018 de 28/06/2018, e suas alterações, publica-se os valores oriundos da Contribuição Proveniente do FEEF arrecadados em maio/2024 e repassados ao FES/MT vinculado à Secretaria de Estado de Saúde, em atendimento ao princípio da publicidade e disponibilidade da informação, nos termos dos artigos 2º e 11 da referida lei.

I - os valores efetivamente arrecadados:
Valor Realizado
Código da Receita
Descrição Natureza Receita
Fontes
UO
No Mês
1.2.2.1.99.1.1.68
Outras C. Econômicas-Contribuição Proveniente do FEEF - LEI Nº 10.709/2018-Principal
1.659.0000
21601 - FES
1.840.463,24
1.2.2.1.99.1.1.75
Outras C. Econômicas-Contrib. FEEF - FES - Lei 11.487 de 04/08/2021-Principal
1.659.0000
21601 - FES
3.573.627,47
1.2.2.1.99.1.2.68
Outras C. Econômicas-Contribuição Proveniente do FEEF - LEI Nº 10.709/2018 - Multas e Juros de Mora
1.659.0000
21601 - FES
11,29
1.2.2.1.99.1.2.75
Outras C. Econômicas-Contrib. FEEF - FES - Lei 11.487 de 04/08/2021-Multas e Juros de Mora
1.659.0000
21601 - FES
343,98
1.2.2.1.99.1.3.68
Outras C. Econômicas-Contribuição Proveniente do FEEF - LEI Nº 10.709/2018-Dívida Ativa
1.659.0000
21601 - FES
945,37
1.2.2.1.99.1.4.68
Outras C. Econômicas-Contribuição Proveniente do FEEF - LEI Nº 10.709/2018 - Dívida Ativa-Multas e J
1.659.0000
21601 - FES
602,35
Total da Receita
5.415.993,70
Fonte: FIPLAN FIP 716A e FIP 729

II - a data dos repasses à Secretaria de Estado de Saúde:

Valor Repassado
Data ARR
Histórico ARR
Nº ARR
Valor ARR
07/06/2024
Bancária: Ref.: 6/6/2024 - arrecadação 5/6/2024 Fonte 16590000 UO 21601 FEEF
99000.0000.24.021423-6
498.909,89
10/06/2024
Bancária: Ref.: 7/6/2024 - arrecadação 6/6/2024 Fonte 16590000 UO 21601 FEEF
99000.0000.24.021591-7
4.909.604,99
11/06/2024
Bancária: Ref.: 10/6/2024 - arrecadação 7/6/2024 Fonte 16590000 UO 21601 FEEF
99000.0000.24.021846-0
2.859,86
12/06/2024
Bancária: Ref.: 11/6/2024 - arrecadação 10/6/2024 Fonte 16590000 UO 21601 FEEF
99000.0000.24.022193-3
103,19
14/06/2024
Bancária: Ref.: 13/6/2024 - arrecadação 12/6/2024 Fonte 16590000 UO 21601 FEEF.
99000.0000.24.022584-1
2.067,37
18/06/2024
Bancária: Ref.: 14 e 17/06/2024 - arrecadação 13 e 14/6/2024 Fonte 16590000 UO 21601 FEEF.
99000.0000.24.022837-7
31.331,66
24/06/2024
Bancária: Ref.: 21/6/2024 - arrecadação 20/6/2024 Fonte 16590000 UO 21601 FEEF
99000.0000.24.023491-1
171,27
25/06/2024
Bancária: Ref.: 24/6/2024 - arrecadação 21/6/2024 Fonte 16590000 UO 21601 FEEF
99000.0000.24.023738-4
622,36
01/07/2024
Bancária: Ref.: 28/6/2024 - arrecadação 27/6/2024 Fonte 16590000 UO 21601 FEEF
99000.0000.24.024801-7
5.648,07
Total Repassado
5.451.318,66
Fonte: FIPLAN - Consulta ARR CBA Origem 1010100-4 x CBA Destino 1042755-4.

Obs.: A diferença entre os Valores das Contribuições x Valores Repassados são repassados nos próximos repasses após o fechamento da receita pela integração no 7º dia útil.