Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
159/2025
08/15/2025
08/19/2025
42
25/8/2025
25/8/2025

Ementa:Designa servidores para atuarem como gestor e fiscal, do Contrato nº059/2025/SAAF/SEFAZ, bem como seus respectivos substitutos .
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 159/2025/SAAF-SEFAZ*
. Republicada no DOE de 1º/9/2025, pág. 13.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7º e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:

Processo SIGADOCSEFAZ-PRO-2025/04453.03
Termo de Contrato059/2025/SAAF/SEFAZ
ContratadaRV PROFICUO LTDA
ObjetoAquisição de sistema de videoconferência, para atender as demandas dos órgãos/entidades do poder Executivo Estadual, conforme especificações e condições técnicas constantes no Edital e em seus anexos, que deriva da adesão participante à Ata de Registro de Preços no 024/2023/SEPLAG.
Valor ContratadoR$104.040,00 (Cento e quatro mil e quarenta reais).
GestorGabriel Herrero Araújo Fernandes - Matrícula: 204592
Gestor SubstitutoMarcelo Jorge dos Santos Ganiko - Matrícula: 251454
FiscalEudes Sergio Batista Santiago - Matricula 204777
Fiscal SubstitutoDejalma Dias de Souza - Matrícula 252009


Art. 3° Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/2021 e o art. 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT

Art. 4° O início da vigência desta portaria retroage à data de 08 de agosto de 2025.

* Republica-se Portaria n.º 159/2025/SAAF/SEFAZ, devido equívoco quanto ao valor contratado e a data de vigência publicado no Diário Oficial do Estado de 19/08/2025, Edição n.º 29.055, P. 42

PUBLICADA.CUMPRA-SE

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá, 15 de agosto de 2025.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária


PORTARIA N° 159/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7º e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:
Processo SIGADOCSEFAZ-PRO-2025/04453.03
Termo de Contrato059/2025/SAAF/SEFAZ
ContratadaRV PROFICUO LTDA
ObjetoAquisição de sistema de videoconferência, para atender as demandas dos órgãos/entidades do poder Executivo Estadual, conforme especificações e condições técnicas constantes no Edital e em seus anexos, que deriva da adesão participante à Ata de Registro de Preços no 024/2023/SEPLAG.
Valor ContratadoR$ 91.800,00 (Noventa e um mil oitocentos reais).
GestorGabriel Herrero Araújo Fernandes - Matrícula: 204592
Gestor SubstitutoMarcelo Jorge dos Santos Ganiko - Matrícula: 251454
FiscalEudes Sergio Batista Santiago - Matricula 204777
Fiscal SubstitutoDejalma Dias de Souza - Matrícula 252009
Art. 2° Os atos dos Gestores e substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21 e o art. 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3° Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/2021 e o art. 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT

Art. 4° O início da vigência desta portaria retroage à data de 25 de agosto de 2025.

PUBLICADA.CUMPRA-SE

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá, 29 de agosto de 2025.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária