Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Resolução INVEST- MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
43/2026
07/08/2026
07/10/2026
66
10/07/2026
10/07/2026

Ementa:Fica constituída, no âmbito da Agência Mato-grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT, a Comissão Especial de Reestruturação da INVEST MT, com a finalidade de apoiar as ações administrativas de implementação, manutenção, reorganização e estruturação da Agência.
Assunto:INVEST MT
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Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 043/2026/INVESTMT

A PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA AGÊNCIA MATO-GROSSENSE DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E COMPETITIVIDADE - INVEST MT, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 7º § 1º do Decreto n° 1.152 de 25 de novembro de 2024, face à decisão colegiada ocorrido na 3ª Reunião Extraordinária, realizada em 08 de julho de 2026.

CONSIDERANDO que a Agência Mato-grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT foi instituída como entidade voltada à promoção de investimentos, ao fortalecimento da competitividade estadual e ao apoio à implementação de políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento econômico do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade administrativa, operacional e institucional da INVEST MT, especialmente no contexto de implementação, manutenção, reorganização e estruturação de suas atividades internas;

CONSIDERANDO a necessidade de apoio técnico e administrativo especializado para a realização de atos preparatórios, estudos, levantamentos, diagnósticos, propostas de reorganização, fluxos internos, instrumentos de governança, rotinas administrativas e demais providências necessárias ao funcionamento regular da Agência;

CONSIDERANDO que o art. 4º, § 3º, da Lei Estadual nº 12.631/2024 autoriza a colaboração de servidores e técnicos para o apoio às atividades da INVEST MT, observadas as condições legais aplicáveis;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 15 e 19, caput e parágrafo único, do Decreto Estadual nº 1.152/2024, que regulamentam aspectos relativos à organização, funcionamento e apoio institucional à Agência;

CONSIDERANDO que o art. 18, inciso IV, e §§ 3º e 4º, do Estatuto Social da INVEST MT, prevê a possibilidade de constituição de comissões, grupos de trabalho ou estruturas temporárias de apoio às atividades da Agência, nos limites das competências do Conselho Deliberativo;

CONSIDERANDO que o destaque de servidores e técnicos para apoio às ações da INVEST MT deverá observar, em todos os casos, o aceite do servidor, a compatibilidade de horário com suas atribuições ordinárias e a inexistência de acréscimo remuneratório, ressalvadas as despesas de deslocamento e diárias quando cabíveis, na forma da legislação aplicável;

R E S O L V E:

Art. Fica constituída, no âmbito da Agência Mato-grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT, a Comissão Especial de Reestruturação da INVEST MT, com a finalidade de apoiar as ações administrativas de implementação, manutenção, reorganização e estruturação da Agência.

Art. A Comissão Especial de Reestruturação terá por finalidade realizar estudos, levantamentos, diagnósticos, proposições e atividades de apoio técnico-administrativo necessários à organização institucional da INVEST MT, especialmente quanto:
I - à estruturação de fluxos, rotinas e procedimentos administrativos internos;
II - ao levantamento de contratos, instrumentos, obrigações, processos, demandas e atos administrativos em curso;
III - à proposição de medidas de reorganização administrativa e operacional;
IV - ao apoio à implementação de instrumentos de governança, controle, planejamento e gestão;
V - à identificação de necessidades de pessoal, infraestrutura, tecnologia, orçamento e suporte administrativo;
VI - à elaboração de minutas, relatórios, notas técnicas, planos de ação e demais documentos necessários ao processo de reestruturação;
VII - ao acompanhamento das providências necessárias à regular implementação e funcionamento da Agência.

Art. A Comissão Especial de Reestruturação será composta pelos seguintes membros:
I - Diego Marques Santana Miyoshi, Matrícula 305571, na qualidade de Coordenador(a);
II - Ana Paula Soares Lopes, matrícula 322790, na qualidade de membro;
III -Ana Kelcia Figueiredo de Freitas, matrícula 246920, na qualidade de membro;
IV - Fernanda Aparecida Campos Silva, CPF:891.***.***-15, representante da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso - FIEMT, na qualidade de membro;
V - Paula Ferreira Neves Sodré Queiroz, CPF:006.***.***-98, representante do Instituto Mato-Grossense da Carne - IMAC, na qualidade de membro.

§ Poderão ser convidados a participar das atividades da Comissão, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, servidores, empregados públicos, técnicos, especialistas ou representantes de órgãos e entidades da Administração Pública estadual, sempre que sua participação se mostrar necessária ou conveniente ao desenvolvimento dos trabalhos.

§ A participação de servidores e técnicos externos à estrutura própria da INVEST MT dependerá de aceite do servidor ou técnico indicado, de anuência do respectivo órgão ou entidade de origem, quando cabível, e da demonstração de compatibilidade de horário com suas atividades ordinárias.

§ A participação na Comissão Especial de Reestruturação não implicará acréscimo remuneratório, gratificação, vantagem funcional ou alteração do vínculo jurídico-funcional do servidor ou técnico designado.

§ Ficam ressalvadas as despesas de deslocamento, passagens, hospedagem e diárias eventualmente necessárias ao desempenho das atividades, quando cabíveis e devidamente autorizadas, observada a legislação aplicável.

Art. Fica autorizado o destaque de servidores e técnicos para apoio às ações administrativas de implementação, manutenção, reorganização e estruturação da INVEST MT, observado o interesse público, a necessidade administrativa e os requisitos previstos nesta Decisão.

§ O destaque de que trata o caput terá natureza temporária, instrumental e de apoio técnico-administrativo, não implicando transferência definitiva, alteração de lotação, criação de vínculo permanente com a INVEST MT ou afastamento automático das atribuições originárias do servidor.

§ A atuação dos servidores e técnicos destacados deverá observar plano de trabalho, cronograma ou demanda específica definida pela Diretoria da INVEST MT ou pela Coordenação da Comissão Especial de Reestruturação.

§ A INVEST MT poderá solicitar aos órgãos e entidades da Administração Pública estadual a indicação de servidores ou técnicos com perfil compatível com as necessidades de reestruturação, especialmente nas áreas jurídica, administrativa, contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, tecnológica, planejamento, controle interno, governança, contratos e gestão de pessoas.

Art. Compete à Comissão Especial de Reestruturação:
I - organizar plano inicial de trabalho para a reestruturação da INVEST MT;
II - identificar medidas urgentes de regularização administrativa, operacional, financeira e institucional;
III - propor fluxos internos de tramitação, controle e decisão;
IV - apoiar a Diretoria da INVEST MT na adoção de providências necessárias à continuidade dos serviços e das atividades institucionais;
V - elaborar relatórios periódicos sobre o andamento dos trabalhos;
VI - submeter ao Conselho Deliberativo, quando necessário, propostas de deliberação, recomendações ou encaminhamentos institucionais.

Art. A Comissão Especial de Reestruturação terá prazo inicial de funcionamento de 120 dias, contado da publicação desta Decisão, podendo ser prorrogado por deliberação do Conselho Deliberativo, mediante justificativa da necessidade administrativa.

Art. A Diretoria da INVEST MT fica autorizada a adotar as providências administrativas necessárias à execução desta Decisão, inclusive quanto à formalização dos convites, comunicações aos órgãos de origem, registros internos, organização dos trabalhos e publicação dos atos pertinentes.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.

Cuiabá-MT, 08 de julho de 2026.

MAYRAN BECKMAN BENICIO
Presidente do Conselho Deliberativo
Agência Mato-grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST-MT
(Original Assinado)