Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 13, DE 13 DE MAIO DE 2024 . Publicado no DOU de 14.05.2024, Seção 1, p. 46.
CONSIDERANDO a urgência requerida pelos Sr. Secretário de Finanças do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 726/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 391ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25 de abril de 2024: Convênio ICMS nº 28/24 - Autoriza do Estado de Rondônia a conceder ampliação do prazo de pagamento do ICMS nas condições que especifica; Convênio ICMS nº 31/24 - Autoriza o Estado de Rondônia a não exigir a complementação do ICMS devido em razão da utilização de base de cálculo presumida em valor inferior à efetivamente praticada na operação com destino a consumidor final.