Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SAD

Ato: Instrução Normativa - SAD/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7/2024
07/29/2024
07/30/2024
7
30/07/2024
30/07/2024

Ementa:Dispõe sobre o processo de revisão anual do Plano Plurianual - PPA 2024- 2027.
Assunto:PPA - Plano Plurianual
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 007/2024/SEPLAG

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 24, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o disposto na seção IV da Lei nº 12.432, de 09 de janeiro de 2024, que dispõe sobre as revisões e alterações do Plano Plurianual - PPA 2024-2027;

CONSIDERANDO a necessidade de definir prazos e atribuições na execução do processo de revisão anual do Plano Plurianual - PPA 2024-2027,

RESOLVE:

Art. Disciplinar o processo de revisão anual do Plano Plurianual - PPA 2024-2027, definindo prazos e atribuições, sem prejuízo das demais normas aplicáveis.

Parágrafo único Os ajustes propostos terão vigência no exercício de 2025.

Art. Os órgãos e entidades do Poder Executivo, demais Poderes e Órgãos Autônomos devem realizar a análise do PPA 2024-2027 e formalizar à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG sobre a decisão de ajustar, ou não, a programação sob sua responsabilidade.

§ Após a validação da autoridade máxima, a proposta de revisão do PPA 2024-2027 deverá ser enviada pelo Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER ou unidade setorial de planejamento do respectivo órgão ou entidade do Poder Executivo, demais Poderes ou Órgãos Autônomos, por meio de ofício, via SIGADOC, à Superintendência de Planejamento Estadual SUPLAN/SEPLAG.

§ Caso não seja identificada a necessidade de alteração em programas ou ações constantes no PPA 2024-2027, esta decisão deverá ser informada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, conforme procedimento constante no § 1º deste artigo.

Art. Compete às unidades da SEPLAG, órgão central de sistema de planejamento estadual, as seguintes atribuições:
I - ao Gabinete do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão:
a) encaminhar a minuta do Projeto de Lei de revisão anual do PPA 2024-2027, à Casa Civil, para as providências cabíveis;
b) encaminhar a Lei de Revisão Anual do PPA 2024-2027 publicada, e demais documentos correlatos, ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

II - à Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital - SAPGD:
a) realizar a interlocução entre a SEPLAG e os demais órgãos e entidades, bem como, dos outros Poderes e dos Órgãos Autônomos;
b) monitorar o cumprimento do cronograma de execução das atividades;
c) comunicar, formalizando nos e-mails institucionais dos titulares das unidades setoriais dos órgãos e entidades do Poder Executivo, dos demais Poderes e Órgãos Autônomos, o descumprimento de qualquer procedimento estabelecido para este processo, definindo prazo para o saneamento das pendências;
d) requerer à Unidade de Gestão Executiva da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, a aplicação do regime orçamentário e financeiro cautelar às Unidades Orçamentárias que não sanarem as pendências;
e) encaminhar a minuta do Projeto de Lei de Revisão Anual do PPA 2024-2027, ao Gabinete da SEPLAG com a consolidação da proposta final de alteração da programação, para as providências cabíveis.

III - à Superintendência de Planejamento Estadual - SUPLAN/SEPLAG:
a) supervisionar a prestação dos serviços de suporte técnico às unidades setoriais dos órgãos e entidades do Poder Executivo, demais Poderes e Órgãos Autônomos;
b) acompanhar o cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma constante no anexo I desta Instrução Normativa;
c) comunicar ao Secretário Adjunto de Planejamento e Governo Digital o descumprimento, pelas unidades setoriais do Poder Executivo, demais Poderes ou Órgãos Autônomos, de procedimentos e prazos relacionados ao processo;
d) acompanhar a elaboração da minuta do Projeto de Lei de Revisão Anual do PPA 2024- 2027, validar e apresentar ao Secretário Adjunto de Planejamento e Governo Digital.

IV - à Unidade de Governança para Resultados - UGPR/SEPLAG:
a) promover a análise de pertinência dos indicadores e demais atributos dos programas, do Mapa da Estratégia e do Desdobramento da Estratégia, definidos no Anexo I da Lei do PPA 2024-2027.

V - à Coordenadoria de Elaboração do Planejamento Estadual - CEPE/SEPLAG:
a) definir a metodologia e as ferramentas a serem utilizadas no processo de revisão;
b) disponibilizar materiais orientativos sobre o processo de revisão;
c) coordenar a prestação dos serviços de suporte e de orientação aos NGERs ou unidades de planejamento, bem como, os trabalhos de análises das propostas de revisão da programação dos órgãos e entidades do Poder Executivo, dos demais Poderes e dos Órgãos Autônomos;
d) consolidar as propostas de alteração da programação e elaborar a minuta do Projeto de Lei de Revisão do PPA 2024-2027;
e) coordenar os trabalhos de inserção das alterações aprovadas no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN;
f) disponibilizar a Lei de Revisão Anual do PPA 2024-2027 no site da SEPLAG, após a publicação oficial.

VI - à Coordenadoria de Estudos e Indicadores Socioeconômicos - CEIS/SEPLAG:
a) definir e disponibilizar a metodologia que deverá ser seguida na elaboração ou revisão dos indicadores;
b) definir e disponibilizar as ferramentas que deverão ser utilizadas na elaboração ou revisão dos indicadores no processo de revisão anual do PPA 2024-2027;
c) prestar suporte e orientação aos NGERs ou unidades de planejamento na elaboração ou revisão dos indicadores;
d) validar, de acordo com a metodologia, os indicadores elaborados ou revisados;
e) consolidar os indicadores elaborados ou revisados para a minuta do Projeto de Lei de Revisão do PPA 2024-2027;
f) encaminhar à Superintendência de Planejamento Estadual - SUPLAN a proposta consolidada dos indicadores elaborados ou revisados para a minuta do Projeto de Lei de Revisão do PPA 2024-2027.

Art. Compete aos órgãos ou entidades do Poder Executivo, aos demais Poderes e aos Órgãos Autônomos, na qualidade de unidades de planejamento, as seguintes atribuições:

I - aos dirigentes máximos dos órgãos e entidades do Poder Executivo, dos demais Poderes e dos Órgãos Autônomos:
a) fazer cumprir os prazos estabelecidos para o processo de revisão;
b) definir as diretrizes da unidade para a criação, exclusão ou alteração de programas e ações sob sua responsabilidade, respeitadas as limitações legais;
c) determinar a adoção das providências necessárias ao saneamento de eventuais pendências;
d) validar a consolidação das propostas de revisão da programação do PPA 2024-2027;
e) articular com a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ a indicação de recursos que financiarão os programas e ações incluídos na revisão.

II - aos Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados - NGERs ou Unidades de Planejamento Setoriais:
a) coordenar o processo de revisão, dando suporte e orientando os responsáveis por programas, ações e indicadores;
b) realizar a análise dos indicadores da programação do PPA 2024-2027;
c) analisar, propor os ajustes necessários e consolidar a proposta de revisão da programação do PPA 2024-2027;
d) assessorar a autoridade máxima na validação das propostas de revisão do PPA 2024-2027 e encaminhar a consolidação dos ajustes propostos à SEPLAG.

III - aos responsáveis por programas ou indicadores:
a) propor alterações de programas sob sua responsabilidade;
b) propor a criação, alteração ou a exclusão de ações e indicadores nos programas sob sua responsabilidade;
c) discutir com os respectivos responsáveis por ações, as proposições de alteração das ações do PPA 2024-2027;
d) apresentar a fundamentação para as propostas de revisão da programação do PPA 2024-2027;
e) encaminhar as propostas de revisão da programação do PPA 2024-2027, devidamente acompanhadas das razões fundamentadas, ao NGER ou unidade de planejamento, para análise e consolidação.

IV - aos responsáveis por ações:
a) propor criação, exclusão ou alterações de ações sob sua responsabilidade;
b) analisar as propostas relacionadas às ações sob sua responsabilidade, em conjunto com os responsáveis pelo programa ao qual estão vinculadas;
c) apresentar a fundamentação para as propostas de revisão de cada ação.

Art. Compete à Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI dar suporte técnico e promover as adequações necessárias no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.

Art. Compete à Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ indicar os recursos que financiarão os programas e ações incluídos na revisão da programação do PPA 2024-2027.

Art. Compete à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso revisar a minuta do Projeto de Lei de Revisão do PPA, fazendo exarar parecer jurídico ao Chefe do Poder Executivo.

Art. Compete à Casa Civil do Estado de Mato Grosso:
I - encaminhar o Projeto de Lei de Revisão Anual do PPA 2024-2027 ao Poder Legislativo, observado o prazo legal;
II - providenciar a sanção e publicar a Lei de Revisão Anual do PPA 2024-2027, após aprovação pelo Poder Legislativo.

Art. Integram esta Instrução Normativa os seguintes anexos:
I - cronograma do processo de elaboração do Projeto de Lei de Revisão Anual do PPA 2024- 2027 contendo prazos e responsáveis, de acordo com o Anexo I;
II - relação da equipe técnica do órgão central da SEPLAG responsável pela orientação e suporte técnico às Unidades Administrativas, conforme Anexo II.

§ O cronograma do processo e demais documentos auxiliares relacionados ao processo de revisão deverão ser disponibilizados no site da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

§ O descumprimento de procedimentos ou prazos previstos nesta Instrução Normativa sujeitará às respectivas Unidades Orçamentárias ao regime orçamentário e financeiro cautelar, conforme dispõe o art. 62 do Decreto nº 765, de 01 de março de 2024.

Art. 10 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 29 de julho de 2024.

(assinado digitalmente)
Basílio Bezerra Guimarães dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE REVISÃO ANUAL DO PPA 2024-2027
FASES
PRAZORESPONSÁVEL
1
Publicação da Instrução Normativa de abertura do processoaté 30/07SEPLAG
2
Disponibilização de materiais orientativos - programas, ações e indicadores31/07SEPLAG
3
Definição das equipes setoriais31/07UNIDADES SETORIAIS
4
Disseminação de material orientativo para as equipes setoriais e orientação aos responsáveis por programas e ações31/07 a 02/08NGER
5
Análise do PPA 2024-2027 e formulação das propostas05/08 a 16/08UNIDADES SETORIAIS
6
Consolidação e validação das propostas com o nível estratégico19/08 a 21/08NGER
7
Encaminhamento à SEPLAG da proposta consolidada e validada22/08NGER
8
Análise das propostas de ajustes nos programas e ações e validação metodológica dos indicadores pela equipe do órgão central23/08 a 30/08SEPLAG
9
Análise e ajustes das recomendações do Órgão Central02/09 a 03/09UNIDADES SETORIAIS
10
Registro dos dados da Revisão no FIPLAN04/09 a 06/09SEPLAG
11
Elaboração da minuta de lei e anexos09/09 a 13/09SEPLAG
12
Revisão e encaminhamento da minuta do Projeto de Lei à Casa Civil16/09 a 18/09SEPLAG
13
Envio do Projeto de Lei à AL MT30/09CASA CIVIL
ANEXO II
EQUIPE DA SEPLAG PARA SUPORTE TÉCNICO POR ÓRGÃO OU ENTIDADE DO PODER EXECUTIVO, DEMAIS PODERES E ÓRGÃOS AUTÔNOMOS